Eis um resumo prático sobre o novo complemento que a Segurança Social pagou em setembro. Em poucas linhas, saberás quem teve direito, quanto recebeu e o que tens de vigiar no IRS.
Quem tem direito ao complemento de reforma da Segurança Social
O suplemento extraordinário destina-se aos pensionistas com pensões até 1567,50 euros. São abrangidos reformados do sistema da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e do setor bancário.
Estão excluídas pensões de natureza indemnizatória, não contributivas, por incapacidade permanente para o trabalho e pensões por morte decorrente de doença profissional. Também não entram para o cálculo os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e o Complemento Solidário para Idosos.
Quem ficou dentro das regras e porquê
O critério usa o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor. Quem recebe até três vezes o IAS — ou seja, até 522,50 euros multiplicado por três — entra na grande maioria dos beneficiários. Segundo o ministério, a medida abrange cerca de 94% dos pensionistas.
O exemplo do Manuel ilustra bem: recebia uma pensão modesta e, quando soube do suplemento, respirou mais tranquilo. Não foi preciso pedir nada. Basta ter a pensão ativa até 31 de agosto e o apoio foi atribuído automaticamente. Nunca mais preocupações com formulários para este pagamento.
Valores do suplemento extraordinário para pensionistas
O apoio é único e tem três escalões fixos. Para pensões até 522,50 euros o valor é de 200 euros. Para pensões entre 522,50 euros e 1045 euros o valor é de 150 euros. Para pensões entre 1045 euros e 1567,50 euros o valor é de 100 euros.
Quase metade dos pensionistas (cerca de 48,8%) receberam o escalão de 200 euros. Outros 37,9% receberam 150 euros e cerca de 7,4% ficaram com o escalão de 100 euros. É um apoio pensado para aumentar o poder de compra no curto prazo.
Este apoio é permanente ou pontual?
Trata-se de um pagamento único, feito em setembro junto com a pensão do mês. Não é um aumento permanente da pensão. Por isso, se procuras um rendimento mensal maior, este suplemento não altera a pensão base nos meses seguintes.
Exemplo prático: a Rosa recebeu os 200 euros em setembro e usou uma parte para pagar faturas acumuladas. O resto ficou para emergências. Esse é o tipo de gestão que rende mais: planeamento e calma.
Como é pago e o que tens de fazer para receber
O suplemento foi pago de forma automática em setembro. Para a Segurança Social, as pensões começaram a ser pagas a partir de 8 de setembro. Para a Caixa Geral de Aposentações, o pagamento ocorreu a partir de 19 de setembro.
Não foi preciso apresentar qualquer pedido. Basta ter direito e ter a pensão ativa na data de referência. Atenção: o suplemento é pago por pessoa, não por cada uma das pensões que alguém possa ter.
Passos simples para verificar se correu tudo bem:
1. Confirma o extrato bancário de setembro e procura o valor extra junto da pensão.
2. Se algo faltar, contacta a Segurança Social ou a tua caixa pagadora com calma e leva documentação básica.
3. Guarda o comprovativo: serve para esclarecer dúvidas futuras e evita perda de prazos. Bastam alguns minutos e poupas futuros transtornos.
O que muda no IRS e no Complemento Solidário para Idosos?
O suplemento não sofreu retenção na fonte. No entanto, será englobado na declaração de IRS entregue em 2026, podendo influenciar o rendimento total do ano e, por consequência, o imposto a pagar ou o reembolso.
Quanto ao Complemento Solidário para Idosos, o decreto-lei esclarece que o suplemento não conta para o cálculo desse apoio. Além disso, o montante do suplemento não pode ser penhorado. Eis, portanto, medidas de proteção pensadas para os mais vulneráveis.
Dica extra: se tens dúvidas sobre o impacto no IRS, basta guardar o comprovativo e falar com o contabilista ou a Segurança Social antes da declaração. Às vezes, uma verificação rápida evita surpresas no ano seguinte.
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