Eis uma mudança que pode alterar o destino de casas que estavam presas por anos. Em fevereiro entrou em discussão uma proposta que altera as regras das heranças indivisas — e isso pode acabar com muitos bloqueios patrimoniais.
O que muda nas heranças indivisas com a nova lei de fevereiro
A proposta aprovada em Conselho de Ministros cria um mecanismo de venda-partilha que permite a um só herdeiro provocar a venda de um imóvel indiviso, dois anos após a aceitação da herança, quando não houver acordo. Além disso, o diploma alarga as possibilidades de planeamento sucessório e introduz a arbitragem sucessória para resolver impasses fora dos tribunais.
Na prática, isso significa mais ferramentas para o titular do património decidir o futuro dos bens e menos risco de uma casa ficar parada por falta de consenso. A ideia do Governo é desbloquear imóveis que estão há anos sem utilização — atenção: detalhes e prazos ainda podem mudar, porque o diploma vai passar pela Assembleia da República.
Como funciona o novo processo de venda-partilha — o essencial
1. Após a aceitação da herança, conta um prazo de dois anos para se poder invocar o mecanismo se persistir o desacordo.
2. O herdeiro que quiser avançar tem de apresentar uma avaliação do imóvel; com isso é fixado um preço de referência e abre-se a via para venda ou aquisição pelos restantes herdeiros.
3. Os outros herdeiros terão prazo para responder — normalmente cerca de 30 dias após notificação judicial — para apresentar proposta que iguale o valor fixado, caso queiram ficar com o bem.
Este processo prevê garantias para todas as partes e uma via mais célere que o recurso exclusivo aos tribunais. Exemplo prático: a casa do António, que ficou por dividir entre irmãos durante uma década, poderia finalmente ser vendida ou atribuída a quem fizer a proposta adequada. Insight: a avaliação e a documentação são o ponto-chave para evitar litígios longos.
Por que o Governo quer desbloquear imóveis e qual o impacto no mercado
O Executivo estima que existam cerca de 250 mil casas nas cidades indisponíveis para venda ou arrendamento por causa de heranças indivisas, e umas 130 mil que precisam de reparações. Ao permitir que um só herdeiro desencadeie a venda, pretende-se colocar mais casas no mercado e aliviar a pressão sobre a oferta habitacional.
As mudanças vêm acompanhadas por outras medidas para estimular a oferta: fiscalidade para senhorios, isenção de mais-valias para investimentos em arrendamento a preços moderados e maior rapidez em processos de despejo por incumprimento reiterado. Resultado esperado: mais opções para quem procura casa e menos imóveis vazios que deterioram-se com o tempo.
O que fazer se fores herdeiro: passos práticos para proteger o teu direito
1. Confirma logo se houve aceitação da herança e desde quando — o prazo dos dois anos começa a contar a partir daqui.
2. Encomenda uma avaliação independente do imóvel para evitar surpresas no preço; uma boa avaliação vale ouro quando há desacordo.
3. Considera a arbitragem sucessória antes de ir para tribunal: é mais rápida e costuma custar menos. E fala com os outros herdeiros — uma conversa clara poupa processos.
4. Se recebes uma notificação para venda-partilha, verifica prazos e prepara proposta se quiseres ficar com o imóvel; se não, prepara-te para aceitar a venda e gerir as receitas ou usar o dinheiro para outras prioridades familiares.
Truque prático: guarda sempre documentos do imóvel e recibos de obras; são o teu seguro quando surge uma avaliação ou disputa. Insight final: saber os prazos e ter a papéis organizados dá-te poder real na negociação.
Se tiveres uma caderneta de poupança antiga ou uma moeda de família, atenção: pequenos ativos podem ajudar numa compra entre herdeiros ou servir de garantia ao negociar uma partilha. Nunca mais deixes a burocracia à sorte — basta organização e uma avaliação honesta para seguir em frente.
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