Eis um problema comum: herdar bens e não saber o que tens de comunicar às Finanças. Em poucas linhas fica claro o que declarar, como agir e quais os prazos a cumprir.
Herança no IRS: conheça as obrigações fiscais dos herdeiros
A herança em si não é rendimentos tributáveis em sede de IRS. O dinheiro ou os bens recebidos não entram nas categorias de rendimentos do CIRS. Contudo, se os bens herdados gerarem juros, rendas ou mais-valias, esses rendimentos têm de ser declarados.
Por exemplo, o vizinho António recebeu uma casa e umas poupanças. A casa não foi tributada na origem, mas as rendas futuras e os juros das contas passam a ser declarados nos anos seguintes. Acabou a dúvida: a transmissão não é IRS, mas o que daí vier sim.
Insight: recebe-se a propriedade sem IRS, mas qualquer rendimento subsequente entra na declaração anual.
Rendimentos gerados pela herança: como e onde declarar
Se a herança render juros, aluguéis ou for vendida com mais-valia, cada herdeiro deve declarar a sua quota-parte no Modelo 3 do IRS. Os tipos mais comuns são:
Rendimentos prediais (categoria F), mais-valias (categoria G) e capitais (categoria E). O cabeça de casal identifica os titulares e quotas no Anexo I e comunica resultados empresariais no Anexo B ou Anexo C, conforme o regime.
Quem recebe a parte que gera rendimento preenche o Anexo D com a quota-parte a tributar. Só assim se evita uma liquidação oficiosa. Atenção: a forma de declarar muda conforme o tipo de rendimento.
Insight: trata logo os anexos correctos para que não haja surpresas fiscais no ano seguinte.
Como declarar a herança às Finanças: passos práticos
Declaração obrigatória da transmissão à Autoridade Tributária é diferente da declaração de rendimentos. Aqui estão os passos práticos para cumprir tudo sem stress.
1. Identifica quem é o cabeça de casal (quem gere o património até à partilha).
2. Preenche o Modelo 1 do Imposto do Selo e os anexos necessários (Anexo I para imóveis ou bens sujeitos a registo, Anexo II para identificação do herdeiro; Anexo III se houver mais de quatro herdeiros).
3. Junta documentos: certidão de óbito, NIF e cartão de cidadão do falecido e dos herdeiros, testamento ou escritura quando existirem, e a relação de bens com valores.
4. Comunica às Finanças até ao final do terceiro mês após o falecimento. Por exemplo, se o óbito for em março, tens até 30 de junho.
5. Recebe a notificação do Imposto do Selo e, se não concordares, reclama no prazo indicado. Se o valor for superior a 1 000 €, podes pagar em prestações.
6. Usa o Balcão das Heranças, Espaço Óbito ou os serviços online das Finanças para facilitar o processo.
Insight: cumprir estes passos evita coimas e uma liquidação oficiosa — basta organizado e entregue a tempo.
Documentos, prazos e quem está isento
Documentos essenciais: Modelo 1 preenchido, cópia da certidão de óbito, NIF e cartão de cidadão do falecido e dos herdeiros, e a relação de bens com valores. Podes ter de apresentar escrituras, testamento ou avaliações quando aplicável.
Estão isentos do pagamento do Imposto do Selo (IS) os seguintes herdeiros: cônjuge, unidos de facto, filhos, netos, pais e avós. Os demais beneficiários, como irmãos ou sobrinhos, pagam 10% sobre o valor herdado, salvo bens não sujeitos.
Quanto ao AIMI, se o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis da herança ultrapassar 600 000 €, há adicional: 0,7% sobre o que exceder até 1 milhão; 1% entre 1 M€ e 2 M€; 1,5% acima de 2 M€. O AIMI é apurado com referência a 1 de janeiro do ano relevante e pago em setembro.
Insight: mesmo isento do IS, o herdeiro legitimário tem de declarar a herança — nunca mais dúvidas sobre essa obrigação.
Exemplo prático: o caso do António
António, reformado, herdou a casa do pai com VPT de 700 000 € e umas poupanças. Foi cabeça de casal até à partilha. Preencheu o Modelo 1 dentro do prazo e entregou a relação de bens.
Como os herdeiros eram filhos e cônjuge, estavam isentos do IS. Porém, por o VPT somado passar os 600 000 €, a herança indivisa ficou sujeita a AIMI sobre 100 000 €, aplicando-se a taxa de 0,7%. António recebeu a notificação e optou pelo pagamento em prestações.
No ano seguinte, as rendas que surgiram com o arrendamento foram declaradas no IRS por cada herdeiro, conforme a quota-parte. Resultado: tudo comunicado e as contas em ordem.
Insight: um caso simples mostra que organização e pontualidade reduzem dores de cabeça fiscais.
Dica prática: antes de assinar qualquer partilha, confirma o valor patrimonial tributário (VPT) e pede uma avaliação se houver dúvidas. Assim evitas surpresas com AIMI ou cálculo do Imposto do Selo. Atenção: eis a regra de ouro — guardar toda a documentação num ficheiro e, quando tudo estiver tratado, basta arquivar: acabou o stress.
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