Finanças reformulam declaração Modelo 3 para 2026 com o novo regime do IRS Jovem

Finanças reformularam o Modelo 3 para 2026 por causa do novo regime do IRS Jovem. Eis um resumo curto e prático para saber o que muda e o que fazer.

O que muda no Modelo 3 em 2026 com o IRS Jovem

O principal é que o IRS Jovem passa a ser opção diretamente no Modelo 3 e já não permite o uso do IRS Automático. Isso significa que, se optares por este regime, o preenchimento tem de ser feito manualmente.

Houve ainda alterações nos limites e na duração: a opção abrange contribuintes até 35 anos, com um teto de rendimento isento em torno de 29 500 euros e possibilidade de aplicação por até 10 anos. Atenção: isto aplica-se aos rendimentos de 2025, declarados em 2026.

Como esta mudança afeta a tua declaração

Se estás dentro do limite etário e de rendimento, podes poupar impostos nos primeiros anos de carreira. No entanto, basta assinalar a opção no Modelo 3; caso contrário, acabas por perder o benefício.

Percebes a vantagem, mas surge a pergunta: tens tudo pronto para preencher manualmente? Se não tens, vale a pena começar já a reunir documentos e comprovativos.

Quais anexos preencher no Modelo 3 2026

A declaração mantém a folha de rosto e os anexos conforme os tipos de rendimento. A folha de rosto serve para identificação do agregado e para indicar, por exemplo, a opção por tributação conjunta ou o IBAN para reembolso.

Os anexos mais comuns são: Anexo A (trabalho dependente e pensões), Anexo B (trabalho independente — regime simplificado/ato isolado), Anexo C (contabilidade organizada), Anexo E (capitais), Anexo F (prediais) e Anexo G (mais-valias). Cada um tem regras próprias sobre preenchimento conjunto ou individual.

Passos práticos para preencher o Modelo 3 com o IRS Jovem

Segue uma sequência simples para evitar erros. Estes passos são pensados para quem prefere fazer tudo de forma clara e sem complicações.

1. Reúne documentos: recibos, comprovativos de rendimentos, IBAN, e comprovativos de despesas dedutíveis. Sem papéis, arrasta-se a confusão.

2. Verifica a elegibilidade: tens menos de 35 anos e o rendimento do agregado não ultrapassa cerca de 29 500 euros? Se sim, considera assinalar o IRS Jovem.

3. Abre o Modelo 3 e completa a folha de rosto com dados do agregado e a opção por tributação (conjunta ou separada). Não deixes campos essenciais vazios.

4. Preenche os anexos aplicáveis: se tens trabalho por conta de outrem, vai ao Anexo A; rendimentos de capital vão ao Anexo E; vendas com mais-valias exigem o Anexo G.

5. Se optares pelo IRS Jovem, lembra-te: o processo é manual e exclui o IRS Automático. Revê tudo antes de submeter.

6. Submete dentro do prazo: 1 de abril a 30 de junho. Fora deste intervalo, há risco de coimas e perda de deduções.

Erros frequentes, prazos e onde pedir ajuda

Muitos esquecem de indicar o regime pretendido ou omitem anexos. Resultado? A dedução ou isenção vai-se embora e sobra a burocracia. Atenção a isso.

Outros erros comuns: preencher anexos do agregado de forma errada em tributação conjunta; não incluir rendimentos no anexo correto; esquecer o Anexo J se houve rendimentos no estrangeiro. Nunca mais repitas esses enganos.

Se precisares de ajuda presencial, há serviços com horários em Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Leiria e Viana do Castelo. Para contactos e mapa, podes usar o telefone 217 999 700 ou o e-mail geral@occ.pt.

Dica final: guarda uma cópia digital de cada comprovativo e faz um rascunho do Modelo 3 antes de submeter. Assim, fica mais fácil corrigir sem stress e, quem sabe, o avô lá de casa nunca mais se queixa de papéis perdidos.

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