Eis uma mudança que interessa a quem tem empréstimos: entrou em vigor um regime que protege os devedores mesmo quando o crédito é vendido. Aqui está o essencial, explicado de forma clara e prática.
O que muda com o novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos
Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 103/2025, que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167. As regras aplicam-se às cessões realizadas a partir de 10 de dezembro de 2025 e visam trazer transparência ao mercado secundário de créditos.
Antes, muitas operações andavam em zonas cinzentas. Agora há um enquadramento único para a venda e gestão de créditos, com deveres claros para quem compra e para quem gere as carteiras. Insight: a venda do crédito não pode piorar a tua posição.
Quem está abrangido e quando as regras se aplicam
O regime cobre créditos concedidos em Portugal por bancos, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica. Podem também estar incluídas instituições estrangeiras com atividade no país.
O foco são os créditos problemáticos do mercado de NPL. Só se podem ceder créditos sem restrições quando existirem prestações vencidas há mais de 90 dias ou quando o crédito está classificado como de improvável cumprimento há pelo menos 12 meses e o devedor é empresa. Perguntas? Quem compra não pode alterar os teus direitos contratuais.
O papel do gestor de créditos e os teus direitos garantidos
Surgiu a figura do gestor de créditos, entidade que atua em nome do comprador e é o ponto de contacto com o devedor. Cabe-lhe cobrar prestações, negociar planos e responder a reclamações, sempre sob supervisão do Banco de Portugal.
Os direitos do devedor mantêm-se intactos: direito ao reembolso antecipado, manutenção das condições contratuais originais, acesso ao PARI e ao PERSI, e o recurso ao livro de reclamações ou ao Banco de Portugal. Exemplo: se o teu avô tinha uma caderneta e garantia, aqui a ideia é a mesma — direitos preservados. Insight: não deixes que a mudança de titular te tire ferramentas de defesa.
O que fazer se o teu crédito for vendido — passos práticos
1. Verifica a carta de notificação: confirma quem é o novo titular e quem vai ser o gestor de créditos. Guarda a comunicação como prova.
2. Confirma a data a partir da qual deves pagar, a nova conta ou referência e quaisquer alterações operacionais. Nunca assumes que tudo ficou igual sem confirmar.
3. Pede esclarecimentos sobre juros, encargos e renegociação. O gestor deve assegurar o acesso ao PARI e ao PERSI quando aplicável.
4. Usa o livro de reclamações ou contacta o Banco de Portugal se houver irregularidades. Guarda sempre os comprovativos de pagamento. Insight: um bom hábito é arquivar cada aviso e cada recibo — basta isso para evitar problemas.
Supervisão do Banco de Portugal e efeitos práticos no dia a dia
O Banco de Portugal autoriza e supervisiona os gestores via plataforma SIRES, pode inspecionar, analisar reclamações e aplicar sanções. Em caso de incumprimento das regras, as multas podem chegar a 1 milhão de euros.
As entidades gestoras têm de reportar informação à Central de Responsabilidades de Crédito, o que aumenta a transparência do sistema. Há também regras transitórias: para créditos vendidos antes de 10 de dezembro de 2025 que voltem a ser transmitidos, aplicam-se deveres de conduta aos gestores nas transmissões posteriores. Insight: com mais supervisão, há menos espaço para surpresas desagradáveis.
Fecho rápido: atenção aos prazos e às comunicações. Guarda comprovativos, confirma o titular e exige que o gestor respeite os teus direitos — eis o caminho para nunca mais ser apanhado desprevenido. Basta um telefonema bem registado para evitar dores de cabeça.
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