Eis uma situação que incomoda muita gente: o falecimento de um titular de conta e a pergunta imediata — o que acontece ao dinheiro? Em poucas linhas explicadas com clareza, a resposta e os passos práticos para não complicares mais o assunto.
O que não deves fazer quando um titular da conta morre — evitar problemas imediatos
Não mexer no dinheiro é a primeira regra. Ir ao banco e transferir valores pode transformar uma solução rápida numa disputa legal. O saldo tem de permanecer até que se sigam os passos legais.
O banco só pode considerar o dinheiro como perdido para o Estado após 15 anos sem movimentações, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/70. Portanto, não te apresses a “salvar” nada — isso pode criar conflitos entre herdeiros.
Atenção: mover depósitos sem autorização pode ser considerado fraude. Guarda calma e segue o procedimento certo para evitar problemas. Insight: manter a cabeça fria evita que um impulso cause complicações legais duradouras.
Como comunicar ao banco e que documentos trazer — passos práticos
1. Pega na certidão de óbito e leva-a ao banco. Sem ela, o banco não autoriza qualquer acesso fora do titular.
2. Apresenta a escritura de habilitação de herdeiros emitida pela Conservatória do Registo Civil. Esse documento prova quem são os herdeiros legais.
3. Junta os documentos de identificação civil e fiscal dos herdeiros e do falecido. O banco pedirá identificação para cada acesso.
4. Se houver ativos financeiros (ações, fundos, obrigações), consulta a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal com os comprovativos de habilitação de herdeiros para descobrir tudo o que existia.
5. Para despesas urgentes, como funeral, podes pedir autorização ao tribunal; em alguns casos obtém-se acesso temporário ao saldo. Insight: ter os documentos organizados poupa tempo e evita idas desnecessárias ao banco.
Seguem-se informações sobre contas partilhadas e impostos, que frequentemente são as maiores dúvidas.
Conta conjunta: o que acontece ao saldo quando um titular morre?
Nos bancos assume-se que, numa conta conjunta, cada titular tem direito a 50% do saldo. Isso significa que, se um dos titulares falecer, o titular sobrevivente pode movimentar a totalidade do dinheiro, mas legalmente pertence-lhe apenas metade.
Essa metade do titular falecido integra o inventário e deverá ser partilhada entre os herdeiros, conforme o testamento ou as regras legais. Já viste casamentos em que um cêntimo faz diferença? Aqui também: a divisão a meias é determinante.
Se o titular sobrevivente retirar mais do que a sua metade, os herdeiros podem exigir a reposição do montante. O mesmo aplica-se se forem os herdeiros a mexer indevidamente na parte do sobrevivente. Insight: a regra dos 50% simplifica expectativas, mas não elimina a necessidade de formalizar a partilha.
Inventário, impostos e comissões bancárias que deves conhecer
O saldo entra no inventário e só é partilhado no fim do processo. As dívidas do falecido também entram no inventário e são pagas com os bens deixados. Os herdeiros não respondem com o seu próprio património se os bens não chegarem para cobrir as dívidas.
Quanto aos impostos: familiares diretos (cônjuge, filhos, pais, netos, avós) estão isentos de imposto sobre o montante herdado. Outros herdeiros pagam Imposto do Selo de 10%, salvo heranças inferiores a 500 euros.
As comissões bancárias para habilitação de herdeiros têm um limite: os bancos não podem cobrar mais do que 10% do IAS. Em 2023 o IAS estava fixado em 480€, logo o teto era de 48€. Para valores atuais, basta confirmar o IAS publicado, mas a regra do limite mantém-se. Insight: saber quem é isento e qual o teto das comissões evita surpresas na hora de tratar do espólio.
Seguidamente, o que fazer se houver movimentações suspeitas ou fraude.
Movimentações indevidas e fraudes — como reagir
E se alguém mexer no dinheiro depois do óbito? O banco regista todas as operações. Esses registos são prova e permitem exigir a reposição dos valores retirados indevidamente.
Se a conta era só do titular e alguém mexer sem habilitação, é possível reclamar e seguir para ação judicial. Se a conta for conjunta e o sobrevivente ultrapassar a sua metade, os herdeiros podem pedir a reposição. Também funciona ao contrário.
Para provar abuso, pede extratos ao banco e usa a certidão de óbito como referência temporal. Em casos graves, há lugar a queixa-crime por apropriação indevida. Insight: a documentação bancária e a certidão de óbito são as tuas melhores armas numa situação de fraude.
Dica extra: guarda a certidão de óbito e copia da habilitação de herdeiros num envelope junto da documentação financeira do familiar. Eis um truque simples: faz uma lista das contas e investimentos em papel ou num ficheiro seguro — basta isso para que, quando chegar a hora, ninguém fique a procurar moedas esquecidas numa gaveta. Nunca mais fiques à mercê da confusão.
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