Eis a notícia que mexe nas reformas: entrou em vigor este mês uma nova regra de atualização das pensões que afeta quem recebe pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e pela Segurança Social. Em poucas linhas, aqui está o que muda e o que deves fazer já.
O que muda na atualização das pensões da CGA
Antes, quem recebia pensão só via a primeira atualização no segundo ano após a atribuição. Agora, as pensões atribuídas em 2024 passam a ser atualizadas já no ano seguinte, com efeitos a partir de 1 de janeiro.
Esta alteração aplica‑se tanto às pensões da CGA como às da Segurança Social e cobre aposentação, reforma e invalidez. A regra baseia‑se no crescimento económico e na inflação sem habitação, mas há detalhes práticos que convém confirmar no extrato.
Como isto se traduz no bolso: valores e percentagens de atualização
As atualizações de janeiro resultarão nas seguintes faixas de aumento, tendo como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS):
| Pensão (faixa) | Aumento pela atualização anual | Aumento adicional | Aumento total |
|---|---|---|---|
| Até 2 IAS (≤ 1 045 €) | 2,60% | +1,25 pontos | 3,85% |
| Superior a 2 e até 3 IAS (1 045 € a 1 567,5 €) | 2,10% | +1,25 pontos | 3,35% |
| Superior a 3 e até 6 IAS (1 567,5 € a 3 135 €) | 2,10% | 0,00% | 2,10% |
| Superior a 6 e até 12 IAS (3 135 € a 6 270 €) | 1,85% | 0,00% | 1,85% |
| Superior a 12 IAS (> 6 270 €) | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
Para referência prática, o valor do IAS é 522,5 €. Pergunta: tens a tua pensão numa dessas faixas? Basta verificar o recibo para saber quanto vais ganhar.
O que muda já este mês para quem recebe pela CGA
Além da atualização, há outra alteração prática: as novas tabelas de retenção na fonte do IRS começaram a ser aplicadas por algumas entidades desde o início do mês. Isso significa que a pensão líquida pode ficar mais alta.
Se a entidade pagadora não aplicar logo as novas tabelas, há uma salvaguarda: poderá corrigir as retenções nos meses seguintes, até ao fim do ano. Atenção — isto vale só para as correções de agosto e setembro referentes a um despacho governamental.
Passos práticos: o que deves fazer já
- Verifica o recibo da pensão: confirma o valor bruto e a retenção na fonte. Queres a certeza? Basta comparar com o mês anterior.
- Confirma a data da atribuição da pensão: se te reformaste em 2024, tens direito à atualização já este ano.
- Consulta o Portal da CGA ou da Segurança Social: imprime ou guarda o extrato para provar eventuais diferenças.
- Se houver divergências, contacta a CGA/Segurança Social ou o serviço presencial do teu município — nunca mais deixes passar um prazo sem reclamar.
- Guarda os comprovativos: recibos, comunicações e emails; são úteis se houver necessidade de retificação.
Um truque simples: assinala no calendário o mês em que a pensão foi atribuída. Assim evitas perder o prazo para contestar. Insight: controlar o recibo mensal evita surpresas.
Complementos e medidas extraordinárias que importam
Há ainda um suplemento extraordinário previsto para pensionistas com pensões até 1 567,5 € brutos. Em setembro, quem se enquadrar poderá receber um suplemento de 100, 150 ou 200 €, dependendo do valor da pensão.
Este suplemento é isento de retenção na fonte, impenhorável e não conta para o cálculo do Complemento Solidário para Idosos. Nunca mais uma retenção sobre esse bónus.
- Quem recebe até 1 IAS tem prioridade para os montantes maiores.
- Quem recebe entre 1 e 3 IAS também é elegível, dentro das regras do escalão.
- O suplemento é pago além da pensão mensal, não substitui a atualização anual.
Exemplo concreto: a Maria, reformada e guardiã de cadernetas de poupança, viu o aumento e o suplemento fazerem a diferença para pequenas reparações domésticas — prova de que cada euro conta.
Documentos úteis para tratar já do assunto
Leva sempre contigo estes documentos ao balcão ou quando contactares por telefone:
- Cartão de cidadão ou BI
- Extrato de pensão ou recibos dos últimos três meses
- Comprovativo de IBAN
- Notificação de atribuição da pensão (se for de 2024)
Basta um ficheiro bem organizado na gaveta para nunca mais perderes um prazo. Acabou a confusão com papéis soltos.
Quem é abrangido pela nova regra de atualização?
São abrangidas as pensões atribuídas em 2024 tanto pela Segurança Social como pela Caixa Geral de Aposentações. Essas pensões passam a ser atualizadas já no ano seguinte, com efeitos a 1 de janeiro.
Quanto vale o IAS e como se relaciona com os aumentos?
O IAS de referência é de 522,5 €. As percentagens de atualização dependem da faixa em que a pensão se encontra (até 2 IAS, entre 2 e 3 IAS, etc.), com um acréscimo permanente de 1,25 pontos para pensões até 3 IAS.
O suplemento extraordinário é tributado?
Não. O suplemento extraordinário (100, 150 ou 200 €) não está sujeito a retenção na fonte, é impenhorável e não conta para o cálculo do Complemento Solidário para Idosos.
E se a retenção na fonte aplicada estiver errada?
As entidades pagadoras podem corrigir as retenções dos meses de agosto e setembro até ao fim do ano, conforme despacho do Governo. Se detectares erro, contacta a CGA ou a entidade pagadora e guarda todos os recibos.
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