CGA: nova regra para aposentados da função pública entra em vigor este mês

Eis a notícia que mexe nas reformas: entrou em vigor este mês uma nova regra de atualização das pensões que afeta quem recebe pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e pela Segurança Social. Em poucas linhas, aqui está o que muda e o que deves fazer já.

O que muda na atualização das pensões da CGA

Antes, quem recebia pensão só via a primeira atualização no segundo ano após a atribuição. Agora, as pensões atribuídas em 2024 passam a ser atualizadas já no ano seguinte, com efeitos a partir de 1 de janeiro.

Esta alteração aplica‑se tanto às pensões da CGA como às da Segurança Social e cobre aposentação, reforma e invalidez. A regra baseia‑se no crescimento económico e na inflação sem habitação, mas há detalhes práticos que convém confirmar no extrato.

Como isto se traduz no bolso: valores e percentagens de atualização

As atualizações de janeiro resultarão nas seguintes faixas de aumento, tendo como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS):

Pensão (faixa) Aumento pela atualização anual Aumento adicional Aumento total
Até 2 IAS (≤ 1 045 €) 2,60% +1,25 pontos 3,85%
Superior a 2 e até 3 IAS (1 045 € a 1 567,5 €) 2,10% +1,25 pontos 3,35%
Superior a 3 e até 6 IAS (1 567,5 € a 3 135 €) 2,10% 0,00% 2,10%
Superior a 6 e até 12 IAS (3 135 € a 6 270 €) 1,85% 0,00% 1,85%
Superior a 12 IAS (> 6 270 €) 0,00% 0,00% 0,00%

Para referência prática, o valor do IAS é 522,5 €. Pergunta: tens a tua pensão numa dessas faixas? Basta verificar o recibo para saber quanto vais ganhar.

O que muda já este mês para quem recebe pela CGA

Além da atualização, há outra alteração prática: as novas tabelas de retenção na fonte do IRS começaram a ser aplicadas por algumas entidades desde o início do mês. Isso significa que a pensão líquida pode ficar mais alta.

Se a entidade pagadora não aplicar logo as novas tabelas, há uma salvaguarda: poderá corrigir as retenções nos meses seguintes, até ao fim do ano. Atenção — isto vale só para as correções de agosto e setembro referentes a um despacho governamental.

Passos práticos: o que deves fazer já

  1. Verifica o recibo da pensão: confirma o valor bruto e a retenção na fonte. Queres a certeza? Basta comparar com o mês anterior.
  2. Confirma a data da atribuição da pensão: se te reformaste em 2024, tens direito à atualização já este ano.
  3. Consulta o Portal da CGA ou da Segurança Social: imprime ou guarda o extrato para provar eventuais diferenças.
  4. Se houver divergências, contacta a CGA/Segurança Social ou o serviço presencial do teu município — nunca mais deixes passar um prazo sem reclamar.
  5. Guarda os comprovativos: recibos, comunicações e emails; são úteis se houver necessidade de retificação.

Um truque simples: assinala no calendário o mês em que a pensão foi atribuída. Assim evitas perder o prazo para contestar. Insight: controlar o recibo mensal evita surpresas.

Complementos e medidas extraordinárias que importam

Há ainda um suplemento extraordinário previsto para pensionistas com pensões até 1 567,5 € brutos. Em setembro, quem se enquadrar poderá receber um suplemento de 100, 150 ou 200 €, dependendo do valor da pensão.

Este suplemento é isento de retenção na fonte, impenhorável e não conta para o cálculo do Complemento Solidário para Idosos. Nunca mais uma retenção sobre esse bónus.

  • Quem recebe até 1 IAS tem prioridade para os montantes maiores.
  • Quem recebe entre 1 e 3 IAS também é elegível, dentro das regras do escalão.
  • O suplemento é pago além da pensão mensal, não substitui a atualização anual.

Exemplo concreto: a Maria, reformada e guardiã de cadernetas de poupança, viu o aumento e o suplemento fazerem a diferença para pequenas reparações domésticas — prova de que cada euro conta.

Documentos úteis para tratar já do assunto

Leva sempre contigo estes documentos ao balcão ou quando contactares por telefone:

  • Cartão de cidadão ou BI
  • Extrato de pensão ou recibos dos últimos três meses
  • Comprovativo de IBAN
  • Notificação de atribuição da pensão (se for de 2024)

Basta um ficheiro bem organizado na gaveta para nunca mais perderes um prazo. Acabou a confusão com papéis soltos.

Quem é abrangido pela nova regra de atualização?

São abrangidas as pensões atribuídas em 2024 tanto pela Segurança Social como pela Caixa Geral de Aposentações. Essas pensões passam a ser atualizadas já no ano seguinte, com efeitos a 1 de janeiro.

Quanto vale o IAS e como se relaciona com os aumentos?

O IAS de referência é de 522,5 €. As percentagens de atualização dependem da faixa em que a pensão se encontra (até 2 IAS, entre 2 e 3 IAS, etc.), com um acréscimo permanente de 1,25 pontos para pensões até 3 IAS.

O suplemento extraordinário é tributado?

Não. O suplemento extraordinário (100, 150 ou 200 €) não está sujeito a retenção na fonte, é impenhorável e não conta para o cálculo do Complemento Solidário para Idosos.

E se a retenção na fonte aplicada estiver errada?

As entidades pagadoras podem corrigir as retenções dos meses de agosto e setembro até ao fim do ano, conforme despacho do Governo. Se detectares erro, contacta a CGA ou a entidade pagadora e guarda todos os recibos.

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