
Vários órgãos de comunicação social veicularam a notícia de que o uso de máscara era obrigatório na rua, inclusive reforçando que agora “já se pode respirar sem máscara na rua”. Será verdade?
No dia 12-9-2021 expirou o prazo da prorrogação da “imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos“, que segundo o Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, vulgo lei das máscaras, obrigava “o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.”
É falso que o uso de máscara tenha alguma vez sido obrigatório na rua. A lei das máscaras previa a sua obrigatoriedade apenas em casos de impossibilidade de manutenção do distanciamento físico de dois metros e deixava ainda a possibilidade da etiqueta respiratória não ser obrigatória mesmo nestas situações, sendo dispensada “mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas” ou de “de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”, quando “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”, e ainda “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.”
A partir do dia 12-9-2021, a máscara passou a ser apenas recomendada no caso do distanciamento não ser praticável.
É possível, porém, que a Assembleia da República (AR) decida voltar à sua obrigatoriedade já em outubro, uma vez de volta à época gripal.
E ainda é obrigatório o seu uso em espaços interiores?
Relativamente ao uso em espaços interiores, o Inconveniente contactou um advogado que atua preferencialmente em direito administrativo e constitucional que, preferindo manter o anonimato, esclareceu que o diploma que regulava pela primeira vez o uso de máscaras, aprovado em sede de Conselho de Ministros, também já não se encontra em vigor, uma vez que “não foi prorrogado nos efeitos”.
Acrescenta que se o diploma “nasceu de um estado de emergência, segue trâmites próprios. Não é como uma Lei que vai à aprovação na AR”, como é o caso da lei das máscaras, aprovada na AR a 27-10-2020 e prorrogada por três vezes.
“No momento atual não existe qualquer obrigação de usar máscaras no exterior como também no interior de locais públicos”, conclui o advogado.
No entanto, o Público avançou hoje que o Governo pretende manter o uso de máscaras em espaços interiores, tendo para esse efeito marcado reunião de Conselho de Ministros para dia 23-9-2021.