Uma no cravanço, outra na ditadura

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O Governo anunciou, em 3-2-2022, após reunião do Conselho de Ministros, que a entrada em território português já não carece da apresentação de um teste negativo aos portadores de certificado digital e, ao mesmo tempo, a redução da validade dos testes antigénio, que de agora em diante serão válidos apenas por 24 horas.

Numa altura em que se assiste a uma queda de casos e mortes, aquém do impacto da gripe de anos anteriores, as novas medidas promovem, por um lado, o turismo, e por outro, a discriminação contra a população que não levou nenhuma dose e, por essa razão, só tem acesso ao certificado de recuperação (atualmente válido por 6 meses).

O certificado de vacinação continua a poder ser renovável para quem ainda não tem a dose de reforço após 270 dias (9 meses), ao contrário de países como a França, em que o certificado já é apenas de vacinação e caduca 150 dias (5 meses) após a administração do esquema primário (primeira e segunda doses), coagindo a toma da dose seguinte.

Estas regras são válidas apenas em território nacional, sendo que para circular livremente na União Europeia é necessário, desde dia 1-2-2022, a toma da dose de reforço (270 dias após esquema primário), teste negativo ou certificado de recuperação.

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Sub-diretor do Inconveniente

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