
Ontem, dia 07-12-2022, a Família venceu, o estatismo português foi derrotado e a manifestação da sociedade civil contra o totalitarismo estatal foi desmobilizada.
Em Portugal, a decisão do Ministério Público pelo arquivamento do processo que decorria no Tribunal de Família e de Menores e que visava punir os pais dos dois alunos de Famalicão, por não deixarem os filhos frequentar a disciplina ideológica de “Cidadania e Desenvolvimento”, revela que o Ministério da Educação ainda não é dono e senhor dos filhos dos cidadãos e que a Constituição da República Portuguesa, a Lei de Bases do nosso país e outros tratados internacionais, que Portugal subscreveu, ainda não foram rasgados pelo socialismo que nos desgoverna.
Assim, e para que fique bem claro, o arquivamento do processo, que pôs fim à perseguição hedionda à família Mesquita Guimarães, por parte do Estado, diz claramente aos pais que a lei vigente ainda vale alguma coisa, que são os pais, não o Estado e Escola, os principais educadores dos seus filhos e que o socialismo ainda não pode tudo.
Mas, quando escrevi este artigo, a família Mesquita Guimarães ainda estava intimada para voltar ao tribunal, para, possivelmente, lhe retirarem os filhos durante o horário escolar (naquilo que seria um claro atentado e desrespeito à família e à lei ainda vigente em Portugal), e o Polígrafo havia saído em defesa do Estado educador com o propósito de convencer os pais de que, da porta da escola para dentro, os filhos pertencem ao Estado e os pais não são tidos nem achados para coisa nenhuma.
Para isso, e porque o número de pais a despertar para a imposição da ideologia de género à Escola tem vindo a crescer diariamente, levando-os a usar o PIN Parental para protegerem os seus filhos de conteúdos ideológicos, abusivos e claramente nocivos, o Dr. João Costa, Ministro da Educação e inimigo feudal da família Mesquita Guimarães e de todas as famílias que o tentem impedir de levar a cabo a experiência social em curso, pediu ao Polígrafo para descredibilizar o PIN Parental (redigido por dois juristas e um professor universitário), talvez para travar a avalanche de pais que decidiram continuar a ser os principais educadores dos seus filhos e fazer valer os seus direitos.
Tenho de mencionar que fui convidada para uma entrevista, nos estúdios da SIC, mas a entrevista seria editada. A minha resposta foi: “Editada? Não. Não confio no Polígrafo, pois já mentiu ao público duas vezes (relativamente a conteúdos partilhados por mim). Se a entrevista for em directo, contem comigo.”
Ora, como ontem respondi a um pai, a pergunta não é: “O PIN tem validade jurídica?”, mas sim: “A lei portuguesa tem validade jurídica?”.
O PIN Parental (que pode ler na íntegra abaixo) é um documento que informa a Escola dos direitos dos pais, à luz da Lei vigente no nosso país. Portanto,
- O PIN Parental, em si, nada valeria. O que vale é a Lei contida nele, que informa a Escola dos direitos dos pais no que concerne à educação dos seus filhos. A Escola existe para cooperar com os pais, não para os substituir.
- A não ser que a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo tenham sido atiradas para o lixo, os pais podem continuar entregar o PIN Parental e a escola só tem de respeitar o que a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo determinam, sob pena de violar a lei.
- O PIN Parental, ao contrário do que o Polígrafo tenta fazer crer, não menciona sequer a Disciplina de Cidadania. O Polígrafo fez um frete a alguém e nem sequer examinou o PIN como deveria. Infelizmente, continua a enganar muitos desavisados. Aqui está o PIN. Analise-o você mesmo.
- Se o PIN Parental não serve para nada, a conclusão lógica é a de que o Ministério da Educação e os nossos governantes rasgaram a lei e determinam o que lhes apraz sem o mínimo respeito por ela.
“Por uma pedagogia do respeito da liberdade com responsabilidade
Assunto: Solicitação prévia de informação e autorização expressa
Eu, (nome) _______________________________________________________, encarregado/a de educação do meu filho/minha filha (nome) ___________________________________, aluno/a neste estabelecimento de ensino no ______ (ano, turma), com o número _____, venho por este meio solicitar a sua consideração para a exposição que a seguir lhe faço:
- Dada a possibilidade do meu filho/a ser endoutrinado/a em ideologia de género e educação sexual na instituição que dirige, com programas objectivos, conteúdos e actividades curriculares, extracurriculares e circum curriculares que podem atentar contra a minha vontade, princípios e valores morais;
- Tendo em conta que a Lei Constitucional n.º 1/2005 de 12 de Agosto da República de Portugal consagra no artigo 36.º (5) que “os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”, não podendo assim o Estado “programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas” (artigo 43.º (2)), competindo a este antes “cooperar com os pais na educação dos filhos” (artigo 67.º (c)) e proteger os pais e as mães “na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação” (artigo 68.º (1));
- Tendo em consideração que tais direitos, constitucionalmente exarados, me consagram o dever de educar os meus filhos de acordo com minha disciplina familiar, isto é, a narrativa e convicções familiares que subjazem e permeiam o respeito e dignidade parental por eles, apelo que o/a Sr./a Diretor/a, por favor e gentileza,
- Nos informe previamente, através de uma declaração jurídico-formal enviada pelos órgãos oficiais, sobre qualquer programa, planificação, assunto, conversa, workshop ou actividade que afecte estas questões, moral e socialmente controversas, sobre género e sexualidade que, podendo ser intrusivas à consciência, privacidade e intimidade do meu filho, devem ser previamente conhecidas, analisadas, discernidas e filtradas por mim, pai ou mãe, para que, com base neste processo parental, possa consentir ou não que o meu filho participe dessa endoutrinação;
- Nos envie um cronograma com a descrição das actividades, conteúdos, objectivos, materiais, datas, durações, nomes e títulos académicos das pessoas que fazem essas apresentações, bem como das entidades organizadoras e respectivos endereços (das entidades organizadoras);
- Sem o meu consentimento mediante a minha assinatura do documento formal de solicitação de autorização prévia, acima referido, em nome da instituição que dirige, isente o meu filho da participação nessas actividades, facilitando-lhe a possibilidade de realizar uma tarefa alternativa, como seja colocá-lo na biblioteca da escola para realizar os trabalhos de casa ou a estudar.
- Ainda neste sentido gostaríamos de lhe solicitar que, ao abrigo do artigo 68.º – Paternidade e maternidade da Lei Constitucional n.º 1/2005 de 12 de Agosto, fosse assegurada ao meu filho/minha filha toda a proteção física, mental, emocional e cognitiva por parte da Escola que administra. Nomeadamente no que respeita a lhe proporcionar o direito à reserva e proteção da sua intimidade da vida privada e do seu corpo em função do seu sexo biológico inato, como seja a possibilidade de aceder a casas de banho e balneários sem a possibilidade da presença de pessoas de sexos biológicos inatos diferentes (Artigo 26.º Outros direitos pessoais).
Esperando que Sr./a Director/a faça tudo o que estiver ao seu alcance para impedir que a ideologia de género continue a propagar-se seminal e impunemente entre as pessoas menores de idade, e que fomente o papel parental da supra prioridade de serem os pais os primeiros decisores da refundação, recentração e reinterpretação de programas escolares livres de quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas, antecipadamente agradecemos a sua colaboração.
Assinatura:________________________________________________________________
Data:____________________
Carimbo ou assinatura da Direcção da Escola:”
É hora dos pais!
Maria Helena Costa
* A autora escreve segundo a anterior norma ortográfica.
Carlos2 / Dezembro 8, 2022
Mais uma vez excelente.
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Miguel Lei / Dezembro 9, 2022
obrigado pelo seu trabalho sra Maria Helena.
o nosso mal é sermos todos (pais) obedientes o estado, porque quando vieram com essa da ideologia de gênero, íamos para a rua para dizer que não, assim concordamos!
mass ainda vamos a tempo.
obrigado pelo seu trabalho e não desista dos nossos filhos.
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Ivone Silva / Dezembro 13, 2022
Que maravilhoso, a vitória desta família corajosa, após anos de luta.
A vitória dela e a nossa pois ela representa todas as famílias. Estamos a acordar.
Queremos os nossos direitos e liberdades, cumpra-se a lei.
Parabéns Helena pelo excelente artigo.
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