Resposta do Inconveniente à ERC e ao Bloco sobre o caso Rosas

Recebemos hoje, dia 16-3-2022, por email, a segunda deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) – Deliberação ERC/2002/69 (CONTJOR-I), de 3-3-2022), relativa a uma queixa do Bloco de Esquerda contra o Inconveniente, por alegada falta de rigor informativo e violação do direito ao bom nome e reputação na notícia com o título «Ó Rosas: crimes há muitos!…», publicada em 18-2-2021.

Esta segunda deliberação foi assinada, como a primeira, pelos membros atuais do Conselho Regulador da ERC: o juiz Sebastião Póvoas (presidente), Mário Mesquita, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo.

A deliberação da ERC consiste num exercício de cópia e colagem da primeira – Deliberação ERC/2021/276 (CONTJOR-I), de 29-9-2021 –, que havia sido emitida sem que o jornal ou o seu diretor fossem notificados e lhes fosse dada o direito legal de resposta, embora a deliberação mencionasse expressamente que o Denunciado (nós) havia sido notificado e que não havia respondido!… A diferença desta segunda deliberação – a que a ERC foi forçada após nossa denúncia, em 3-3-2021, por não nos ter sido dado direito de resposta –, para além de um resumo seletivo, em oito pontos, da Oposição apresentada pelo jornal, é a seguinte:

  1. Na parte I, a Queixa é agora referida como Participação e no seu ponto 1, o Queixoso (o Bloco de Esquerda) passa a Participante. Subiu de nível…
  2. No ponto 28 é corrigida uma gralha: onde estava “convoca a problemática” passa a “convoca para a problemática”.
  3. É acrescentado um novo ponto (35): “A este respeito, alega o denunciado que terá tentado ouvir Fernando Rosas em sede de contraditório. Contudo, para além de não ter ficado provado que tal tenha efetivamente acontecido, também não é referido na notícia, essa tentativa de contacto para o exercício do contraditório, referência que se impunha por dever de rigor por parte do jornal.”
  4. É acrescentado ainda um outro ponto (44): “Contudo, Fernando Rosas não apresentou queixa na ERC, mas sim o Bloco de Esquerda, pelo que relativamente ao Participante, não tendo sido feitas na peça imputações que o visassem, considera-se que não foi posto em causa o seu bom-nome e reputação”.

No mais, a segunda deliberação é igual e parece ter sido inútil a resposta do jornal à participação censória do Bloco de Esquerda, como proxy do Comendador da Ordem da Liberdade, Fernando Rosas (!…), e persiste, em demonstração de parti pris (honni soit qui mal y pense!…), numa avaliação criminal, de pendor judicial, de reputações que louva, ou desmerece, da violência documentada que despreza, de adjetivos que a classificam, de provas que ignora e de outras que não conhece nem tem poder de inquirir ou de julgar, feita por uma instância a quem a lei não confere tal competência, mas apenas ao Ministério Público e aos tribunais.

A deliberação da ERC ignorou ainda a decisão do Ministério Público, de 4-2-2022, de não acompanhamento a acusação particular de Fernando Rosas contra o diretor do Inconveniente, António Balbino Caldeira, e que lhe foi remetida, por mail, para este processo em 10-2-2022, pelas 16:42, e cujo excerto difundível publicamos abaixo.

Todavia, para que os leitores conheçam, publicamos em seguida a resposta integral do Inconveniente à queixa do Bloco de Esquerda sobre o nosso artigo em causa.

Resposta de António Balbino Caldeira à participação à ERC do Bloco de Esquerda contra o Inconveniente, de 8-3-2021
V. Ref. 500.10.01/2021/91 EDOC/2021/1839

Eu, António Balbino Caldeira, respondo, enquanto diretor do jornal Inconveniente e autor do artigo «Ó Rosas: crimes há muitos!…», de 18-2-2021 (https://inconveniente.pt/o-rosas-crimes-ha-muitos/), à participação enviada à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), de 8-3-2021, por alegadas falta de rigor informativo e violação do direito ao bom nome relativas a esse artigo.

  1. Em primeiro lugar, registamos a deliberação da ERC n.º 2021/385 (OUT-1), de 15-12-2021, relativa à Deliberação da ERC 2021/276, de 29-9-2021, de que reclamámos em 12 de novembro de 2021, pelas 11:48, por não termos sido notificados, e que foi anulada pela própria ERC, por vício de forma.
  2. O Bloco de Esquerda fez uma denúncia à ERC, em 8-3-2021, através da sua advogada, mandatada em nome desse partido por Mariana Rodrigues Mortágua e Jorge Duarte Gonçalves da Costa, sobre o meu artigo «Ó Rosas: crimes há muitos!…», no Inconveniente, de 18-2-2021, por, alegadamente:
    • “afirmações falsas e caluniosas” (ponto 1);
    • difamação “com dolo” do partido Bloco de Esquerda (ponto 2);
    • afirmações que sabiam ser “falsas, caluniosas e despromovidas [sic] de qualquer meio de prova” (ponto 3);
    • pretender “colocar em causa o bom nome de Fernando Rosas” e “atacar a credibilidade” do partido (ponto 4);
    • “manobra caluniosa/difamatória”, apenas com o objetivo de “espalhar falsas notícias”, pondo em causa o nome de Fernando Rosas e o Partido Político do qual foi fundador, Bloco de Esquerda” (ponto 6);
    • o teor do artigo “ter sido objeto de ‘fact Check’, tendo-se provado que a mesma era completamente falsa”, indicando o linque https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/fernando-rosas-sequestrou-espancou-e-torturou-pessoas-enquanto-dirigente-do-mrpp-em-1976, no Polígrafo, de 23-2-2021, pelas 11:00, da autoria de Marina Ferreira (ponto 8);
    • por essa peça ser “completamente falsa e difamatória”, enquadrando-se, segundo a participação “no tipo de ilícito penal previsto e punido pelo artigo 180.º do código penal (Crimes contra a Honra)” (ponto 9);
    • afetar “não só a honra de Fernando Rosas como pretende atingir e enfraquecer o partido político Bloco de Esquerda”, “do qual Fernando Rosas é membro fundador” (ponto 10);
    • ter violado a alínea a do n.º 1 do art. 14º do Estatuto do Jornalista (lei 1/99 de 13 de janeiro), “obrigação de informar com rigor e isenção”, rejeitar “o sensacionalismo” e demarcar “claramente os factos da opinião” (ponto 11);
    • ter violado o “ponto 1 do Código Deontológico do Jornalista”, pois “o jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade” (ponto 12);
    • estas violações (ponto 11 e 12) terem sido feitas pelo Inconveniente, “de forma dolosa e com o intuito de provocar dano quer ao partido, quer ao seu membro fundador” (ponto 13).
  3. O Bloco de Esquerda alega ainda que “a ERC é competente para apreciar a matéria na presente participação, na medida definida nos seus estatutos, anexos à Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, atendendo em particular à alínea d do artigo 7.º e à alínea a do n.º 3 do artigo 24.º” (ponto 14).
  4. Por isso, o Bloco de Esquerda reclama a “apreciação e consequente deliberação quanto à denúncia feita, dando-se provimento à participação e consequente instauração de procedimento contraordenacional”.
  5. Rejeito as classificações, imputações e motivações, da queixa do Bloco de Esquerda relativamente ao meu artigo no Inconveniente «Ó Rosas: crimes há muitos!…», de 18-2-2021, a mim, seu autor e diretor do jornal, os seus colaboradores e à empresa proprietária do jornal, resumidas acima nas alíneas a a k do ponto 2 desta resposta.
  6. Começo pelo ato de contrição: o meu artigo no Inconveniente, “Ó Rosas,: crimes há muitos!…”, de 18-2-2021 que tinha, todavia, dois erros involuntários, que assumo: não consta do artigo de Helena Matos, no Observador, de 21-11-2015, “Morte aos traidores! Uma palavra de ordem levada muito a sério”, o nome de Fernando Rosas, mas da notícia do Diário de Lisboa, de 20-5-1976, página 20, “Ex-fotógrafo do ‘Luta Popular’ ‘visitado’ pelo M.R.P.P.” (“quando lá chegaram, avisaram também que o Fernando Rosas do Comité Central queria falar comigo“); e a notícia de Diário de Lisboa, de 19-5-1976, “Dois irmãos torturados – ‘Comando’ MRPP imita a PIDE” (pp. 1 e 20) não menciona o nome de Fernando Rosas, mas apenas a do dia seguinte.
  7. São erros involuntários de escrita, pois indicam-se as fontes, que podiam ser conferidas pelos leitores, através de um clique no linque indicado na citada investigação de Helena Matos, no Observador, de 21-11-2005, e da consulta online do Diário de Lisboa.
  8. Esses dois erros de referência, não afetam em nada os factos descritos, nem a atribuição da direção dos ataques aos dois irmãos e suas mulheres e ao fotógrafo Eduardo Miranda.
  9. O meu artigo no Inconveniente contém outro facto inédito, além da revelação do comando à distância de Fernando Rosas no ataque aos dois irmãos: a de que a notícia do Diário de Lisboa, de 19-5-1976, fora escrita por Luís de Sttau-Monteiro.
  10. Esta denúncia do Bloco de Esquerda à ERC é indevida e o seu conteúdo absurdo e difamatório.
  11. A denúncia é indevida porque, em nossa opinião, em democracia, é na praça pública que se responde a críticas públicas e não nos organismos de regulação ou tribunais, aproveitando o peso político, a força ideológica dominante do relativismo marxista e a supremacia mediática, para tentar fustigar, com o chicote da censura e esmagar com o martelo judicial, os autores, e responsáveis, de informações e opiniões publicadas na imprensa que considerem desagradáveis.
  12. Fernando Rosas tinha direito de resposta no próprio Inconveniente, que não lhe seria negado: no seu Estatuto Editorial, o jornal Inconveniente estipula que “concederá aos visados nas notícias espaço para que possam apresentar a sua versão dos acontecimentos, reservando-se também o direito de contestar essa interpretação”.
  13. Nem Fernando Rosas, nem ninguém por ele, nem o Bloco de Esquerda, enviaram ao Inconveniente qualquer contestação da notícia: se o fizessem, seria publicada.
  14. Fernando Rosas tem acesso fácil e frequente aos média e pôde contestar o artigo do Inconveniente, podendo apresentar a sua versão dos factos.
  15. Porém, limitou-se a dizer que os factos descritos na notícia eram falsos.
  16. Contudo, não encontrei qualquer registo de queixa judicial por denúncia caluniosa, difamação, injúria, ou outro crime contra a honra, interposta por Fernando Rosas, em 1976 ou posteriormente, sobre a notícia do Diário de Lisboa, de 20-5-1976, página 20, “Ex-fotógrafo do ‘Luta Popular’ ‘visitado’ pelo M.R.P.P.” no qual foi escrito: “quando lá chegaram, avisaram também que o Fernando Rosas do Comité Central queria falar comigo“.
  17. O Bloco de Esquerda, em representação de Fernando Rosas, efetuou esta denúncia na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), evitando-lhe o odioso da perseguição da liberdade de informação.
  18. E não adianta justificar com a possibilidade legal de participação ao organismo de regulação a invalidade política e moral deste recurso censório.
  19. Não satisfeito com essa denúncia, Fernando Rosas, apresentou, ele mesmo, em 24-3-2021, queixa-crime contra mim, António Balbino Caldeira, por causa desse artigo no Inconveniente, de que fui autor e sou diretor.
  20. Note-se que, paradoxalmente à sua atuação censória neste caso, Fernando José Mendes Rosas é comendador da Ordem da Liberdade, atribuída em 30-1-2006, pelo Presidente Jorge Sampaio.
  21. E Fernando Rosas fez pessoalmente essa queixa, através da sua advogada, porque a lei do Estado de direito democrático não permite que se esconda atrás de uma organização proxy na patética denúncia judicial da publicação da verdade.
  22. Ainda mais quando esse artigo no Inconveniente responde a imputações difamatórias e atentatórias da honra e consideração pessoal de pessoa falecida, o herói nacional tenente-coronel comando Marcelino da Mata, cavaleiro da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, e o militar português mais condecorado de sempre, por feitos em combate.
  23. Com efeito, o meu artigo “’Ó Rosas: crimes há muitos!…”, no Inconveniente, de 18-2-2021, surgiu na sequência da indignação com o juízo de valor que Fernando Rosas fez do tenente-coronel comando Marcelino da Mata, o militar português mais condecorado de sempre, por ocasião do seu falecimento. No debate na TVI24, com Ribeiro e Castro, “Marcelino da Mata: herói ou vilão?”, na noite de 17-2-2021,Fernando Rosas fez-lhe as seguintes imputações:
    “Marcelino da Mata é um homem que traiu a causa da independência nacional do seu próprio país” (55’’-1’00”).
    Marcelino da Mata é um criminoso de guerra, indiscutivelmente. Indiscutivelmente.” (11’15’’-11’20’’).
  24. Porém, Marcelino da Mata nasceu, viveu e combateu, num território juridicamente português, servindo o exército regular e não foi punido, penal ou disciplinarmente, por qualquer ato ou facto, pelas autoridades de então ou pelo novo regime após 1974.
  25. Pelo que as duas imputações de “criminoso de guerra” e de traidor à Pátria feitas por um homem que tem a responsabilidade adicional de historiador, são, essas sim, difamatórias e ofensivas da honra e consideração deste herói nacional.
  26. O anátema é ainda mais vergonhoso, porque Marcelino da Mata foi torturado no RALIS, em maio de 1975, por militares e por civis ligados ao MRPP (identificados como Ribeiro e Jorge, na página 109 do livro de Miguel Marujo, “Morte aos traidores”, Matéria Prima, 2018), partido de que Fernando Rosas era número dois.
  27.  Um partido de que Fernando Rosas era o número dois, membro do secretariado e do Comité Central (Comité Lenine), que operava dois cárceres privados, no Restelo e em Sintra, onde sequestraram e torturaram o ex-fuzileiro José Jaime Coelho da Silva e sua mulher Maria Natércia Coelho da Silva, em parceria com militares da extrema-esquerda, segundo o “Relatório da Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares”, de julho de 1976, mais conhecido como Relatório das Sevícias,
  28. Declarou o oficial-comando Marcelino da Mata a essa comissão (pp. 73-74) que:
    “Foi interrogado no RALIS acerca do Exército de Libertação Português (ELP) e de atividades conspiratórias contra a Guiné, assuntos de que nada sabia; durante o interrogatório, que se prolongou desde a meia noite até cerca de das 07h00 do dia seguinte, 18MAI75, foi agredido violentamente com uma cadeira de aro de ferro e com cinturão, e foi torturado com choques elétricos nos ouvidos, sexo e nariz, do que resultou ter desmaiado; cerca das 09h00 foi algemado e conduzido a uma cela que um militar, entretanto, encheu de água até ao nível dos tornozelos; pelas 23h00 foi retirado da cela e conduzido ao Forte Militar de Caxias; esteve sem comer e sem dormir desde as 17h00 do dia 17 até ás 09h00 do dia 19; no RALIS retiraram-lhe todos os documentos, vários objetos e mil e quarenta escudos em dinheiro.”
  29. E o facto de não ter sido, que se saiba, apresentada queixa-crime por essas gravíssimas imputações de traição à Pátria e de criminoso de guerra a uma pessoa que tinha acabado de falecer e não poder, portanto, defender-se das calúnias e injúrias do historiador Fernando Rosas, seguindo a recém-adotada tática de judicialização da política praticada pelo Bloco de Esquerda, não torna verdade a mentira proferida.
  30. As queixinhas contra a liberdade de expressão não dignificam a necessária galhardia do combate político conduzido contra adversários, de que o autor da notícia, e diretor do Inconveniente, foi o mexilhão útil na maré de ataque censório bloquista.
  31. É que o político Fernando Rosas aproveitou para apresentar também queixa-crime contra André Ventura e o partido Chega por terem replicado, em 20-2-2021, nas suas páginas de Facebook um excerto do referido artigo do Inconveniente (mas sem o nomear), encimado, todavia, do título “Fernando Rosas diz que Marcelino da Mata foi um criminoso, mas foi ele que torturou homens e sequestrou mulheres em 1976” com alheio à nossa peça jornalística.
  32. Nesta sequência, o Bloco de Esquerda promoveu na Assembleia da República o levantamento da imunidade parlamentar do deputado André Ventura, líder do partido Chega, por causa desses postes.
  33. E sublinhe-se que o Inconveniente, o seu diretor e colaboradores, nada têm a ver com o partido político Chega, guardando a independência partidária e institucional afirmada no seu estatuto editorial.
  34. A denúncia do Bloco de Esquerda tem também como objetivo “cancelar” média livres da ideologia totalitária do politicamente correto marxista.
  35. O concerto prossegue com a chamada dos naipes, tentando eliminar as vozes dissonantes para restar apenas os compositores oficiais da verdade marxista, numa agitação orquestrada do tipo “1-2-3”.
  36. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), que havia recebido, em 26-6-2021, do Inconveniente três pedidos de emissão de título de equiparado a jornalista, decidiu cinco meses depois (!), em 26-11-2021, recusar esse pedido… apoiando-se na Deliberação da ERC 2021/276, de 29-9-2021 (agora anulada por vício de forma).
  37. Nessa linha, o jornal Esquerda.net, jornal do Bloco de Esquerda, publicou em 16-11-2021, uma notícia com o seguinte trecho:
    “Em curso encontram-se ainda os processos movidos por Fernando Rosas contra André Ventura, líder do Chega, e António Albino [sic] Caldeira, autor do texto “Ó Rosas: crimes há muitos!…”, publicado a 18 de fevereiro de 2021, que acusaram o historiador de ter torturado homens e sequestrado mulheres em 1976.”
  38. O trecho desta notícia do órgão do Bloco de Esquerda, no que a mim, António Balbino Caldeira, se refere, é falso: não acusei Fernando Rosas de ter “torturado homens e sequestrado mulheres em 1976”.
  39. O que escrevi, com base em informação pessoal e documental, e mantenho, é que o comando do MRPP de cinco homens que sequestraram e torturaram os dois irmãos Ferreira de Sousa e as suas mulheres, além do fotógrafo Eduardo Miranda (dois), em maio de 1976, foi dirigido, à distância, por Fernando Rosas.
  40. E os factos que apontei foram a Fernando Rosas, então número dois do MRPP e diretor do seu jornal Luta Popular (desde 9-10-1975 a 26-7-1979) e não sobre o historiador.
  41. Mas nem o Inconveniente, nem o seu diretor ou colaboradores, assumirão o papel de denunciantes da liberdade de expressão, com participação à ERC.
  42. Fernando Rosas dá aqui um grande salto em frente à espera que desabrochem cem flores no colo regulatório e judicial para pisar quem exponha a verdade (lixo burguês…) com o tacão da bota do terror vermelho.
  43. O Bloco de Esquerda lançou a Frente Tribunais, parecendo valer-se de uma presumida simpatia judiciária.
  44. A este partido trotskista, de revolução permanente, não basta a Frente Política, a Frente Mediática nas redações, a Frente da Rua na agit-prop, a Frente de Subversão nos coletivos.
  45. Desde que iniciei o meu blogue Do Portugal Profundo, em 2003, tenho sido insultado, injuriado, caluniado, difamado, eu e a minha família, em postes e comentários de vingança por causa da minha intervenção pública, nomeadamente a defesa das crianças da Casa Pia vítimas de abusos sexuais, o percurso académico de José Sócrates, a licenciatura de Miguel Relvas, a corrupção de Estado.
  46. Nunca me fui queixar aos tribunais porque, reitero, as ofensas no espaço público dos média devem ser respondidas nesse mesmo espaço público, quando o merecem (pois os insultos viram-se sempre contra quem os profere) e não com sanções judiciais de meninos queixinhas que querem ganhar o jogo na expetativa de árbitros venais ou no tapetão da secretaria.
  47. O mesmo se passa agora no jornal digital Inconveniente: o problema é a investigação e publicação da verdade incómoda e não a gralha ou o erro num texto, os quais, em quem escreve, podem sempre ocorrer, apesar do cuidado.
  48. Creio, contudo, que as bofetadas do poder (SLAP – Strategic Litigation Against Protesters), devido à degradação dos direitos, liberdades e garantias, em regimes degenerados pós-democráticos, são consequências inevitáveis da intervenção da cidadania e da investigação e publicação da verdade, apesar dos custos pessoais, familiares, profissionais e financeiros, que sofri – além da intrusão telefónica, eletrónica e física, ameaças de morte e tentativa de assassinato.
  49. O conteúdo da denúncia do Bloco de Esquerda à ERC é absurdo e difamatório para mim, António Balbino Caldeira, enquanto autor da peça, que assinei com o meu nome, e enquanto diretor do jornal Inconveniente, para os seus colaboradores e para a empresa Inconveniente Média, Lda., e seus sócios.
  50. Refuto qualquer ofensa à honra e consideração de Fernando Rosas nesse artigo do Inconveniente ou em qualquer outra publicação.
  51. Desde logo, o Bloco de Esquerda não é mencionado no artigo que denuncia!…
  52. Nem esse partido existia em 1976, à data dos factos publicados, pois só foi fundado em 1999.
  53. E não imputei ao queixoso Fernando José Mendes Rosas, que é um político e personalidade pública, qualquer juízo de valor, juízo de facto ou suspeita, ofensivos da sua honra e consideração.
  54. O meu artigo “Ó Rosas: crimes há muitos!…”, no Inconveniente, de 18-2-2021, foi elaborado com base em fontes pessoais e documentais.
  55. Respeitámos a confidencialidade das fontes pessoais, que tiveram conhecimento direto dos ataques dos operacionais do MRPP e da sua direção.
  56. E confrontámos essas informações, diretas, concretas e detalhadas, com fontes documentais que confirmam os ataques e a sua direção, a luta armada, os sequestros, as torturas e as agressões, a estrutura e o modus operandi do MRPP.
  57. É útil contextualizar os factos ocorridos em maio de 1976 dos ataques a dissidentes e opositores do MRPP.
  58. O MRPP (Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado) organização maoísta que defendia a luta armada para a conquista do poder e que, a partir de 1977, passa a designar-se Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses.
  59. O MRPP foi fundado em 18-9-1970 por Arnaldo Matos, Fernando Rosas, João Machado e Vidaúl Ferreira, em casa de Filipe Rosas, irmão de Fernando.
  60. Militante do Partido Comunista Português (PCP) durante a formação universitária, Fernando Rosas, pertencia à célula da Faculdade de Direito de Lisboa, tendo depois transitado para Letras. Na dissidência da linha soviética do PCP liderada por Francisco Martins Rodrigues, que defendia a luta armada revolucionária, por ocasião da rutura maoísta no movimento comunista internacional, Fernando Rosas mantém-se no PCP. Foi preso pela PIDE, na sequência da vaga de cerca de trinta prisões realizada em janeiro de 1965, por informações do então funcionário do PCP Nuno Álvares Pereira, controleiro do setor universitário. Na sequência desse insucesso, o PCP reorganiza o seu setor estudantil para lidar com as informações obtidas pela polícia política. Em 1968, Fernando Rosas, sai do PCP pela esquerda, e cria a Esquerda Democrática Estudantil (EDE) – que José Luís Saldanha Sanches designa por “grupelho trostskista” no seu livro “O M.R.P.P. instrumento de contra-revolução”, Cadernos Ulmeiro, n.º 6, 1975. Este grupo dá origem ao MRPP (Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado), organização maoísta que defendia a luta armada para a conquista do poder e que, a partir de 1977, passa a designar-se Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses.
  61. Fernando Rosas permanece no MRPP, muito depois do PREC. Rosas era o número dois da MRPP (desde a sua fundação), membro do secretariado do partido e do seu comité central (“o glorioso Comité Lenine” como era exaltado).
  62. Fernando Rosas foi diretor do órgão do MRPP, “Luta Popular”, desde 9-10-1975 até 26-7-1979 (n.º 651).
  63. Permanece no MRPP muito depois do chamado PREC (Processo Revolucionário Em Curso), saindo por ocasião da demissão de Arnaldo Matos de secretário-geral e membro do Comité Central do partido.
  64. Em 1999, Fernando Rosas participa na fundação do Bloco de Esquerda, partido que resultou da fusão do Partido Socialista Revolucionário (PSR), da União Democrática Popular (UDP) e da Política XXI.
  65. Estas trocas de partido, de versão do marxismo e de método de conquista do poder, e o seu aggiornamento não apagam os atos de violência armada praticados pelo MRPP (de cujo comando era número dois), nomeadamente após o 25 de Abril de 1974, por si mesmo e em conjunto com a extrema-esquerda militar, como foi demonstrado no “Relatório da Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares”, de julho de 1976, mais conhecido por Relatório das Sevícias, publicado pela Presidência da República em 1-3-2021 (https://www.arquivo.presidencia.pt/viewer?id=989&FileID=302741).
  66. Nem eliminam os inúmeros atos de violência praticados sobre militantes de organizações concorrentes, como PCP, UDP, PCP-ML, e opositores de direita, relatados na imprensa da época. Veja-se o artigo de Helena Matos,” no Observador, de 21-11-2015: “Morte aos traidores! Uma palavra de ordem levada muito a sério” (https://observador.pt/especiais/morte-aos-traidores/). Recorde-se a palavra de ordem do MRPP em vigor nesses anos:
    “Morte aos traidores.
    Morte aos renegados.
    Morte aos traidores.
    Morte aos renegados.
    Morte aos traidores.
    Morte aos renegados.”
  67. São os atos dessa época, entre os quais os descritos no artigo do Inconveniente, do dirigente do MRPP revolucionário Fernando Rosas, empenhado na tomada do poder pela força, após a instauração do regime democrático, em 1976, que têm de ser examinados e não o político de aparente bonomia na versão aggiornada de 2021, após a longa marcha de recuo dos tempos heróicos da violência política.
  68. A tomada do poder pela força implicava a violência sobre os adversários políticos. Os exemplos documentados na imprensa da época são abundantes. O Luta Popular, “órgão central do M.R.P.P.”, o jornal do partido, também assumia essa violência do partido (por exemplo, “Vandalismo social-fascista no Rossio”, 26-6-1975, p. 1) ou gozando com os atos e as vítimas, como fizeram relativamente aos dois irmãos Ferreira de Sousa e suas mulheres, sequestrados e torturados, e ao fotógrafo Eduardo Miranda.
  69. O MRPP, como partido marxista-leninista, funcionava sob o modelo do centralismo democrático. Na página 3 do Luta Popular, de 31-5-1976, cerca de duas semanas depois dos sequestros e torturas aos dois irmãos, surge um texto não assinado, e portanto da responsabilidade do diretor do jornal, Fernando Rosas, na secção “Pergunta/Resposta”, com o título: “O que é o centralismo democrático?”. Aí se explica que “todo o Partido deve obedecer a uma disciplina única: o indivíduo deve submeter-se à organização, os escalões inferiores devem submeter-se aos escalões superiores”. E adiante, concretiza-se que a “direção centralizada significa que todas as atividades do Partido são dirigidas e centralizadas”. Nesta rubrica indica-se que no artigo seguinte o tema será: “como é que a “linha negra” actua para atacar o centralismo democrático”. “Linha negra” encabeçada por José Luís Saldanha Sanches, de quem os dois irmãos Ferreira de Sousa eram amigos.
  70. Por conseguinte, é absurdo que os dois sequestros, agressões, sevícias e torturas, sobre os dois irmãos Ferreira de Sousa e suas mulheres e o fotógrafo Eduardo Miranda, com a importância que o partido deu às fotos do réveillon de 1975 da cúpula do MRPP, publicadas no Diário de Lisboa, e no combate da “linha vermelha” da direção à “linha negra” dissidente de Saldanha Sanches fossem praticadas sem ordem e comando do escalão superior do Movimento, ao qual Fernando Rosas pertencia como número dois.
  71. José Luís Saldanha Sanches, o “renegado Sanches” como lhe chamava o MRPP (Luta Popular, 19-3-1976) era o líder da “linha negra” do partido em oposição à “linha vermelha” de Arnaldo Matos e Fernando Rosas.
  72. O Diário de Lisboa, de 28-4-1976, publicou algumas fotos do réveillon de 1975 do MRPP, na primeira página e página 12, onde o então major Aventino Teixeira, surge à esquerda do secretário-geral Arnaldo Matos.
  73.  O Diário de Lisboa, ligado ao PCP, consegue assim provar a ligação do MRPP à extrema-esquerda militar, o que este partido revolucionário negava até então.
  74. E o Diário de Lisboa também expõe, por dentro, o estilo de vida burguês da organização, que até festejava o “réveillon”!…
  75. Aventino Teixeira era um personagem de grande relevo para o MRPP e veio a ser assessor do Presidente Ramalho Eanes, em Belém, usado como elo de Ramalho Eanes para o partido.
  76. A questão do estilo de vida burguês da direção do MRPP era politicamente muito incómoda.
  77. Nas ditas fotos da animada festa burguesa do réveillon de 1975 do MRPP, publicadas pelo Diário de Lisboa, na página 12, de 28-4-1976, também surge Fernando Rosas, numa imagem a tocar reco-reco.
  78. Estas fotos comprometedoras levaram o MRPP a agir contra quem supunha ser os autores da filtragem das fotos para o Diário de Lisboa, nomeadamente António Luís Ramos Ferreira de Sousa, na noite de 19-5-1976, e Eduardo Lobato Miranda, o ex-fotógrafo do órgão oficial do partido, o ‘Luta Popular’, que Fernando Rosas dirigia.
  79. Em 20-5-1976, primeira página, no editorial do órgão do MRPP Luta Popular, que Fernando Rosas dirigia, intitulado “As alucinações da imprensa estatizada social-fascista – Nota da Comissão de Imprensa do Comité Central do MRPP”, afirma-se, sem vergonha dos atos praticados e gozando com quem os sofreu:
    “Foi o sr. António Luís Ramos Ferreira de Sousa que, animado de um meritório espírito de colaboração, conduziu os nossos camaradas — primeiro à residência do irmão e como não se encontrasse em casa, à residência da amante (…) – onde o atual professor de Económicas e membro do Conselho Directivo do M’ES’, muito amavelmente e após nos informar que já nada tinha a ver com esta última organização política, nos auxiliou a deslindar a história das fotografias (…) Como se vê, tratou-se de um encontro de cavalheiros, sem armas nem agressões”.
  80. Note-se a expressão “nos auxiliou a deslindar a história das fotografias” em que, na prática, se assume a iniciativa e autoria dos factos que, agora, se desmentem…
  81. Além disso, difamaram uma das vítimas com a imputação pública de que teria vendido as fotografias ao jornal.
  82. O Diário de Lisboa, de 20-5-1976, página 20, narra um segundo ataque do M.R.P.P. ocorrido menos de um dia depois do sequestro dos irmãos Ferreira de Sousa e suas mulheres: “Ex-fotógrafo do ‘Luta Popular’ ‘visitado’ pelo M.R.P.P.”:
    “Eduardo Miranda, antigo repórter fotográfico do jornal ‘Luta Popular’, órgão do M.R.P.P., foi ontem à noite ‘visitado’ por um grupo de militantes daquela organização. Mais uma acção terrorista, depois do que ontem noticiámos com os dois irmãos, para ‘castigar’ todos aqueles que o Comité Central do M.R.P.P. julga estarem implicados na ‘fuga’ das fotografias publicadas pelo Diário de Lisboa.”
  83. Eduardo Lobato Miranda, noticia essa edição do Diário de Lisboa, de 20-5-1976, p. 20, conta que foi abordado, na noite de 18 para 19 de maio de 1976:
    “’cerca da meia-noite e meia por dois tipos, entre os quais o João Camacho. Queriam as fotografias que eu lá tinha em casa. Disse-lhe que que as dava se me acompanhassem lá a casa. Quando lá chegaram, avisaram também que o Fernando Rosas do Comité Central queria falar comigo. Respondi-lhes que fosse ele ter comigo’. Depois, é o que já se está a tornar habitual nestas operações. Palavra puxa soco. Ao argumento responde a pistola (que o M.R.P.P. assegura em comunicado não ter! e seguiu-se uma cena de pancadaria. Ao argumento responde a pistola (que o M.R.P.P. afirma não ter) e seguiu-se uma cena de pancadaria. Desta vez, porém, os militantes do M.R.P.P. tiveram de fugir. Os vizinhos de Eduardo Miranda e os pais acudiram.
    ‘Fui eu que tirei as fotografias’ – afirma Eduardo Miranda. Conta-nos depois a história, que nos absteremos, por razões óbvias, de relatar. Uma coisa é certa. Eduardo Miranda não deu as fotografias ao ‘D.L.’. Quando elas foram publicadas (reproduzimos hoje outra), ainda Eduardo Miranda militava no M.R.P.P.
    Mostra-nos as balas. Tem lá a pistola em casa. Também ele foi à esquadra da Amadora apresentar queixa. ‘Não ligaram muito. Trocaram tudo. Hoje vou à Polícia Judiciária.’ Na precipitação da fuga, não levaram o arquivo. Ficaram sem a pistola e sem as balas.”
  84. Transcreve-se um excerto da notícia do Diário de Lisboa, de 19-5-1976, “Dois irmãos torturados – ‘Comando’ MRPP imita a PIDE” (p. 1 com sequência na p. 20), “Agressão do M.R.P.P. a dois irmãos”:
    “Segunda-feira [17-5-1976], às 23 horas, cinco militantes do M.R.P.P. dirigiram-se à casa de um seu camarada, António Ferreira de Sousa, que havia abandonado o Movimento em companhia de Saldanha Sanches.
    ‘Que querem vocês? – perguntou-lhes a mulher de António.
    ‘Queríamos falar com o Sousa”.
    ‘O António ainda não chegou.’
    ‘Está bem. Obrigado e desculpa.’ – E os cinco saíram.
    À 1 e 30, António Ferreira de Sousa chegou a casa. Estava a falar com a mulher (também antiga militante do M.R.P.P.) quando os cinco militantes do Movimento Reorganizativo do Proletariado novamente se fizeram anunciar. Uma vez dentro de casa, agarram-se a António e começaram a socá-lo. Porquê? Uma acusação peremptória: António fazia parte de um complot social-fascista que teria cedido ao ‘Diário de Lisboa’ as fotos do ‘réveillon’ do M.R.P.P. (Arnaldo de Matos e uma figura política) há tempos nele publicadas.
    ‘Mas não fui eu!’ – disse António.
    O interrogatório e as pancadas prolongaram-se até ás 2 e 30, hora a que os cinco militantes do M.R.P.P., resolveram levar António até à casa do irmão, João Ferreira de Sousa, na Lapa. ‘E tu vem também’ – disseram à mulher de António.
    O revólver faz perguntas.
    João Ferreira de Sousa estava em pijama quando o irmão lá chegou acompanhado dos cinco militantes do M.R.P.P.
    Estava em pijama e estava com a mulher, ambos muito descansados da vida.
    António apareceu-lhe sob a ameaça de uma pistola. O que era, o que não era – logo surgiu a mesma história: as fotos do ‘réveillon’ publicadas no ‘DL’.As coisas, então, passaram-se assim: as duas mulheres foram metidas num quarto, á porta do qual ficou um M.R.P.P., e os dois rapazes levados para uma sala, para um interrogatório demorado.
    A uma mesa comprida sentou-se (entre aspas) o chefe da brigada, acompanhado de um correligionário encarregado de ’levantar o auto’.
    ‘Ora venha de lá toda a verdade!’ – exigiu o ‘chefe de brigada’.
    Os dois rapazes foram inventando coisas a fim de que aquela farsa terminasse o mais rapidamente possível. Isto, aquilo, etc.
    ‘De todas as vezes que o tipo encarregado de levantar o auto se distraía, os outros logo lhe diziam: “Escreve, escreve!’ E o tipo escrevia, escrevia sempre… Mas as perguntas eram muitas, as respostas também, e o tipo de vez em quando fatigava-se’.
    Ora que espécie de perguntas?
    Perguntas mais ou menos, deste jaez:
    ‘O António faz ou não parte de um complot social-fascista dentro do M.R.P.P.’
    ‘O Grupo dos Nove está ou não metido nisto tudo?’
    ‘Têm alguma coisa contra a Frente Militar Unida?’
    Perguntas tão disparatadas, tão desligadas uma das outras, que os dois jovens viam-se em grandes dificuldades para ‘inventar respostas’.
    E então…
    E então o M.R.P.P. que dirigia o interrogatório saia-se com esta:
    ‘se dentro de 30 segundos não dizem mais nada, vão já de cabeça para a parede!’
    E o interrogador, sempre com o outro a bater o auto, mexia na pistola, mostrava o tambor da arma com seis balas. Um revólver que, de quando em quando, era encostado à cabeça dos dois irmãos.
    ‘Como na P.I.D.E. – (ambos os jovens estiveram detidos pela D.G.S., pelo que tudo aquilo lhes lembrava bastante certos interrogatórios do tempo de Salazar e Caetano).
    ‘Isto foi um aviso’
    Mas não era só o revólver que funcionava.
    Por vezes, o interrogador mandava que dois outros militantes do M.R.P.P. mostrassem as suas habilidades. Acontecia, então, que esses militantes (dois grandes matulões) se levantassem das cadeiras onde se tinham sentado, faziam peito, arregaçavam as mangas… – e avançavam… Uns socos, uns tabefes, uns cabelos arrancados.
    ‘Bem, então…’ – aconselhava o ‘chefe de brigada’.
    Os dois lá se mantinham, feridos física e moralmente. As duas mulheres, guardadas num quarto, começaram, às tantas, a gritar. Isso acontecia de todas as vezes que se escutava o engatilhar do revólver, os socos, os pés a baterem no soalho…
    De repente, as mulheres saíram do quarto, fazendo frente ao M.R.P.P. que se mantinha à porta. E invadiam a sala onde se encontravam José e António. Foi uma barafunda. Pancadaria geral. Pontapés que deixaram as costas negras, roxas, a José [João] (atestados médicos já seguiram para a Polícia Judiciária, onde ambos os irmãos apresentaram queixa).
    Às cinco e meia o ‘comandante’ M.R.P.P. abandonou a casa da Lapa com as seguintes palavras:
    ‘Isto foi um aviso. Desta vez foi à porrada. Da próxima vez, será a tiro’.”
  85. No Diário de Lisboa, de 20-5-1976, p. 20, na notícia “Ex-fotógrafo do ‘Luta Popular’ ‘visitado’ pelo M.R.P.P”, classifica-se este ataque à mão armada, como “mais uma acção terrorista (…) para ‘castigar’ todos aqueles que o Comité Central do M.R.P.P. julga estarem implicados na ‘fuga’ das fotografias publicadas pelo Diário de Lisboa”!
  86. Não consta que Fernando Rosas tenha apresentado queixa-crime por difamação naquela altura, contra o Diário de Lisboa, Eduardo Lobato Miranda, os irmãos Ferreira de Sousa ou suas mulheres.
  87. Pelo contrário, o MRPP (pela Comissão de Imprensa) no jornal de que Fernando Rosas era diretor, conta a sua versão jocosa dos dois ataques realizados nessa semana que ocorreram perante várias testemunhas e cujas queixas foram apresentadas na PSP da Amadora e Polícia Judiciária.
  88. O Jornal do Comércio, de 19-5-1976 (pp. 1 e 24), à altura dirigido por Luís Filipe Salgado de Matos, e no qual alegadamente colaborava José Luís Saldanha Sanches, também noticiou o caso do rapto à mão armada e tortura dos dois irmãos Ferreira de Sousa, e suas mulheres (praticado na madrugada de 17 para 18-5-1976), intitulada “Na esteira de ‘complot social-fascista’ – Comando do M.R.P.P. rapta e tortura” e que se transcreve:
    “Na esteira de ‘complot social-fascista’ – Comando do M.R.P.P. rapta e tortura”
    Numa diligência destinada, segundo os seus próprios autores, a descobrir uma suposta rede social-fascista’ existente no seio do M.R.P.P., cinco elementos desta organização, de arma em punho, assaltaram, ontem de madrugada, a casa de um progressista e submeteram-no, a ele e ao irmão, a um interrogatório pidesco, de cuja brutalidade conservam ambos no corpo as marcas.
    As vítimas desta ação terrorista foram o Dr. João Ferreira de Sousa, professor do I.S.C.S.P., e seu irmão António, estudante de Direito. Na origem das atenções vingativas que suscitaram no M.R.P.P., aqui há cerca de um mês, pelo ‘Diário de Lisboa’, de uma reportagem fotográfica sobre o ‘réveillon’ de Arnaldo Matos e seus mais próximos nas altas esferas da organização, entre eles o major Aventino Teixeira, militar conhecido pelas suas relações com Ramalho Eanes, de quem foi lugar-tenente nas operações do 25 de Novembro.
    Efetivamente, foi por iniciativa de António Ferreira de Sousa, ex-militante do M.R.P.P. (de onde saiu contemporaneamente com Saldanha Sanches) que tais fotografias vieram à luz da publicidade. Colhidas por um elemento daquela organização, passaram pelas mãos de Ferreira de Sousa – que delas conseguiu guardar cópias antes que do ‘Comité Lenine’ dimanassem instruções para a destruição de todos os negativos e positivos existentes. Foram essas cópias que, através do irmão, António Ferreira de Sousa fez chegar ao ‘D.L.’ (que as publicaria mais tarde, aparentemente como represália à atitude de Arnaldo Matos de se não deixar fotografar por um repórter do vespertino no acto de votar para as Legislativas).
    Um mês terá tardado o M.R.P.P. a descobrir o fio da meada. Até que, ontem e madrugada, cinco militantes seus invadiram a casa de António Ferreira de Sousa e, praticadas na sua pessoa as primeiras agressões, o compeliram, a ele e à mulher, a acompanhá-los até à residência do irmão, na Lapa.
    António Ferreira de Sousa, o cano de uma pistola encostado aos rins, identificou-se à porta. Esta aberta, o comando do M.R.P.P. entrou de roldão, sem parcimónia na distribuição de pancada, E enquanto as mulheres dos dois irmãos eram encerradas num quarto, sob a vigilância de um dos assaltantes, noutro quarto desenrolava-se o interrogatório, em termos que João Ferreira de Sousa, antigo preso político, descreve como de perfeita imitação da P.I.D.E.
    Um dos torcionários lavrava a acta. Outro, o ‘chefe de brigada’, punha as perguntas. Os restantes puniam com pancadaria as hesitações nas respostas. Além dos murros, das coronhadas e dos pontapés, os ‘respondentes’ tiveram de suportar ameaças de morte (sublinhadas por engatilhamentos de pistola) e de malfeitorias nas pessoas das mulheres. Objetivo do interrogatório, o mesmo que movia os verdugos da P.I.D.E.: a confirmação de toda uma trama de ações por eles próprios tecida.
    O interrogatório terminou, satisfeitos os militantes do M.R.P.P. por uma versão fantasiosa de João ferreira de Sousa que lhes foi do agrado – por confirmar as suas suspeitas num ‘complot social-fascista para destruir a Frente Militar Única (organização de que faz parte Aventino Teixeira) – e que envolveria com pessas responsabilidades, o ministro Melo Antunes – com uma tareia mestra nos interrogados, cujos gritos, nessa altura, alvoraçaram o prédio. Posto o que os militantes do M.R.P.P. um deles de emblema na lapela, deram às de vila-diogo.
    João e António Ferreira de Sousa apresentaram já queixa na Polícia Judiciária. Da participação constam os nomes dos assaltantes, conhecidos, pelo segundo, dos seus tempos de discípulo de Arnaldo Matos.”
  89. No dia 20-5-1976, o Jornal do Comércio, publica, na página 2 com chamada na primeira página, a resposta da “Comissão de Imprensa do Comité Lenine (Comité Central do M.R.P.P), datado de 19-5-1976, que o Luta Popular também publica em 20-5-1976 (pp. 1 e 12), e de que se se cita os seguintes trechos demonstrativos do conhecimento dos factos, que se distorcem e com que se gozam, além de calúnias vergonhosas sobre as vítimas do sequestro e das torturas:
    “4. Foi o senhor António Luís Ramos Ferreira de Sousa que, animado de um meritório espírito de colaboração conduziu os nossos camaradas – primeiro à residência do irmão e, como não se encontrasse em casa à residência da amante, na rua (…) – onde o actual professor de Económicas e membro do conselho directivo do ‘M.E.S.’, muito amavelmente, e após nos informar que já nada tinha a ver com esta última organização política, nos auxiliou a deslindar a história das fotografias
    5. Como se vê, tratou-se de um encontro de cavalheiros, sem armas (que não as temos) nem agressões (que não praticámos nem sobre nós foram praticadas). E quanto às damas, diremos apenas que as respeitámos muito acima do que o seu porte moral nos exigiria.
    6. É para nós uma inteira surpresa que alguma outra versão de um encontro amigável, no interesse de ambas as partes, venha a desfigurá-lo, com fantasia demagógica, evidente má-fé e iniludível intenção provocatória.”
  90. Notem-se as expressões de escárnio sobre as vítimas do ataque neste comunicado da “Comissão de Imprensa do Comité Central do M.R.P.P) de que Fernando Rosas não seria alheio e que foi publicado no jornal que dirigia: “meritório espírito de colaboração” (do sequestrado…); “nos auxiliou” (sob tortura…), “encontro de cavalheiros” (dos verdugos com as vítimas…); “as damas” que respeitaram “muito acima do que o seu porte moral nos exigiria” (expressão vil sobre as mulheres dos irmãos Ferreira de Sousa nem tem classificação).
  91. O desprezo pelas vítimas era tanto que o MRPP gozava com os crimes praticados!…
  92. Ainda no Luta Popular, de 20 de maio de 1976, pp. 1 e 10, encontra-se o texto “Como há um ano atrás – O que visa preparar a histeria da imprensa social-fascista”. Trata-se de um artigo não assinado, do tipo editorial, que tem de se considerar, portanto, da responsabilidade do diretor Fernando Rosas. Aí, numa versão semelhante, à da “Nota da Comissão de Imprensa do Comité Central” do partido publicada na mesma edição do jornal, se fala na “prestimosa colaboração, nomeadamente dos vermes da UDPide e do M.’E.’S. [sic], António Luís Ramos Ferreira de Sousa e João Augusto Ramos Ferreira de Sousa”.
  93. Os dois irmãos Ferreira de Sousa são assim classificados como “vermes” num artigo da responsabilidade do diretor do Luta Popular (Órgão Central do M.R.P.P.), Fernando Rosas – veja-se o fac-simile da ficha técnica publicada na última página do jornal (como exemplo, a da edição de 20-5-1976).
  94. Acresce que Fernando Rosas era o diretor do Luta Popular, órgão oficial do partido, e que a fuga de informação sobre o réveillon de 1975, com as fotos comprometedoras da festa burguesa e da relação com os militares, era relativa ao setor da propaganda, que enfrentou as consequências dessa divulgação.
  95. Os militantes, operacionais e dirigentes envolvidos nas ações terroristas (como lhes chamou o Diário de Lisboa e o Jornal do Comércio, em textos acima citados), sejam estas com armas de fogo, seja a luta de rua com barras de ferro, seja o sequestro e tortura de opositores em cárcere privado (“casa particular, no Restelo”, em Lisboa – referida no chamado Relatório das Sevícias, pp. 73 e 79) atuavam em nome e no interesse do MRPP, sabiam, queriam, dirigiam, executavam e aceitavam estes e outros crimes que cometiam para realizar o objetivo de conquista do poder e impor ao País, como preconizava o maoísmo, um regime totalitário de ditadura do proletariado.
  96. Não pode, nem deve, a ERC determinar a verdade sobre os factos de maio de 1976 descritos no meu artigo no Inconveniente, “Ó Rosas: crimes há muitos”, de 18-2-2021, bem como no artigo de Helena Matos, “Morte aos traidores! Uma palavra de ordem levada muito a sério” no Observador, de 21-11-2015, e no Diário de Lisboa, no Jornal do Comércio e até no Luta Popular, em 1976.
  97. A verdade será apurada nas instâncias judiciais convocadas por Fernando Rosas.
  98. Mas a veracidade dos factos descritos é iniludível e não pode ser escamoteada, desde logo pela prova documental apresentada.
  99. No ponto 8 da denúncia, o Bloco de Esquerda afirma que “o teor desta notícia reproduzido em diversas redes sociais, foi objeto de ‘fact-check’ tendo-se provado que a mesma era completamente falsa” (https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/fernando-rosas-sequestrou-espancou-e-torturou-pessoas-enquanto-dirigente-do-mrpp-em-1976).
  100. Esta alegação do Bloco de Esquerda é falsa.
  101. O “fact-check’ do Polígrafo, de 23-2-2021, 11:00, por Marina Ferreira, intitulado “Fernando Rosas sequestrou, espancou e torturou pessoas enquanto dirigente do MRPP em 1976?”, não incide sobre o artigo do Inconveniente, mas sobre uma publicação da página de André Ventura no Facebook, replicada depois na página desse partido, com uma citação incompleta (dois de sete parágrafos) do artigo.
  102. Por conseguinte, o teor da notícia é mais extenso do que os dois parágrafos avaliados.
  103. E o Polígrafo não provou que a notícia (“a mesma”), do Inconveniente, com sete parágrafos, recortes de jornais e fotos, fosse “completamente falsa”.
  104. O Inconveniente, o seu artigo ou o seu autor, nem sequer são mencionados, nesse “fact-check” do Polígrafo.
  105. No artigo do Polígrafo, Fernando Rosas responde também apenas ao caso do sequestro aos dois irmãos Ferreira de Sousa e suas mulheres, evitando-se a questão do ataque ao fotógrafo Eduardo Miranda.
  106. Já o “fact-check”do Observador, de 7-3-2021, “Notícia relata atos de tortura praticados por Fernando Rosas em 1976?” (https://observador.pt/factchecks/fact-check-noticia-relata-atos-de-tortura-praticados-por-fernando-rosas-em-1976/), que a denúncia do Bloco de Esquerda ignora, é mais completo, pois aborda os dois ataques de terror do MRPP: aos dois irmãos Ferreira de Sousa e suas mulheres; e ao fotógrafo Eduardo Miranda.
  107. Mas esse fact-check também não incide sobre o meu artigo “Ó Rosas: crimes há muitos!…”, mas sobre a dita publicação no Facebook do Chega, e nem sequer refere o Inconveniente.
  108. Autora desta verificação de factos no Observador, a jornalista Camila Vidal escreve: “Não é objetivo deste fact-check provar qual das versões [Diário de Lisboa ou Luta Popular] é verdade”.
  109. Confutam-se as imputações da denúncia do Bloco de Esquerda de violação da alínea a do n.º 1 do art.º 14º do Estatuto do Jornalista (Lei 1/99 de 13 de janeiro)”, “obrigação de informar com rigor e isenção”, rejeitar “o sensacionalismo” e demarcar “claramente os factos da opinião” (ponto 11 da participação do Bloco) e de ter violado o “ponto 1 do Código Deontológico do Jornalista”, “o jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade” (ponto 12 da participação do Bloco).
  110. Em rigor, eu, autor do artigo denunciado, à data da publicação do artigo não tinha entregado na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) a candidatura ao título de equiparação a jornalista e não fui considerado jornalista por deliberação desta em 26-11-2021.
  111. Em 26-6-2021, o Inconveniente entregou na CCPJ três pedidos de emissão de título de equiparado a jornalista (um para mim e mais dois para colaboradores do Inconveniente), mas esta só decidiu, cinco meses depois, em 26-11-2021, rejeitar esse pedido.
  112. Também por isso, não estou inscrito no Sindicato dos Jornalistas, com a obrigação sindical de seguir o Código Deontológico dos jornalistas portugueses (https://jornalistas.eu/novo-codigo-deontologico/), de 28-10-2017).
  113. Porém, o Inconveniente, inscreveu no seu Estatuto Editorial, de acordo com o n.º 1 do art.º 17.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro (Lei de Imprensa), “o compromisso de assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa-fé dos leitores”, que segue.
  114. Nomeadamente, o artigo 3.º dessa Lei de Imprensa: “salvaguardar o rigor e a objetividade da informação”, “garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos” e defender o interesse público e a ordem democrática”.
  115. Os feitos descritos no artigo do Inconveniente são referentes ao político maoísta Fernando Rosas, em 1976, no seu combate para a instauração da ditadura do proletariado.
  116. Esses dois atos de arrojo militar do MRPP – de cinco operacionais sobre os dois irmãos desarmados e suas mulheres, e de dois matulões de arma em punho contra o baixo e franzino Eduardo Miranda, – foram discutidos e gozados, numa reivindicação disfarçada de ridículo, nas páginas do jornal Luta Popular, que o próprio Fernando Rosas dirigia, e parecem constituir motivo de orgulho revolucionário.
  117. E a bravura à distância, comum – segundo testemunhos recolhidos –, na cúpula do MRPP, não lhe ficaria atrás, no engenho, e temeridade, quiçá merecedora da medalha 1.º de Julho.
  118. Do que se pode ler no jornal Luta Popular dessa época, estas ações terroristas (como as designa o Diário de Lisboa) eram motivo de deleite e galhofa pública pelo partido e os demais confrontos com barras de ferro, que deixavam opositores inanimados em manifestações não autorizadas, razão de louvor público.
  119. Portanto, a violência como forma de ação política de conquista do poder, compunha o ideário e intervenção do dirigente Fernando Rosas, o seu bom nome revolucionário.
  120. A foto do réveillon de 1975 do MRPP, publicadas pelo Diário de Lisboa, e colhida pelo fotógrafo do jornal Luta Popular, em que aparece Fernando Rosas a tocar reco-reco, e que republiquei no artigo do Inconveniente, não terão certamente violado a reserva da intimidade da vida privada de Fernando Rosas, nem o direito à imagem,
  121. A rejeição do sensacionalismo é uma das regras que pratico e que o jornal também respeita. Assim, não se publicam nas notícias do nosso jornal, informações de origem desconhecida ou não confirmadas, generalizações, falácias, com o intuito de provocar espanto ou pavor dos leitores, com títulos de isco para o clique (click bait) hiperbólicos ou falaciosos.
  122. Contudo, esse respeito ético pelo leitor e pela sociedade, não significa, nem poderia significar, a reverência por um cânone oitocentista nos títulos, por um estilo arcaico na forma da escrita ou por uma feição obsoleta nas imagens.
  123. Muito menos admitimos o contemporâneo totalitarismo da opinião, com exclusão de perspetivas e origens desconformes com o politicamente correto, qualquer que seja a sua máscara: ideológica, pseudocientífica ou de linguagem.
  124. Entendemos que o leque diverso de opiniões refresca a análise dos fenómenos pelos leitores e ajuda a formar um juízo mais abrangente dos factos.
  125. Ao longo da vida pública, mesmo não tendo o estatuto de jornalista, obriguei-me sempre a “informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião”, cumprindo de motu proprio, por motivo moral e ético, estes cuidados.
  126. Aliás, uma das preocupações declaradas do Inconveniente é evitar a mistura, normalizada atualmente, inclusive nos EUA, entre informação e opinião: “O Inconveniente separa a informação da opinião nas notícias, investigações, reportagens, entrevistas e outras peças jornalísticas (parágrafo segundo do seu Estatuto Editorial).
  127. E, sempre que possível, procuramos ouvir a outra parte, para que possa dar a sua versão dos factos.
  128. No caso deste artigo “Ó Rosas: crimes há muitos!…”, não conseguimos contactar Fernando Rosas.
  129. O meu mote no trabalho de informação pública sempre foi: “factos, factos, factos”. Intento cumpri-lo, e fazer cumprir, no jornal.
  130. E, quando falhamos, admitimos o erro, sem tergiversar nas justificações, torcer frases, apagar artigos ou suprimir excertos.
  131. Posso falhar, ainda que devido a esse cuidado isso raramente aconteça, e sempre me defendi, com êxito, das bofetadas judiciais que o poder político sistémico gosta de aplicar aos cidadãos que o contestem em matérias sensíveis, nomeadamente as criminais, e de que fui objeto no caso da rede pedófila de abuso sexual de crianças da Casa Pia ou do percurso académico rocambolesco de José Sócrates num tempo em que este, e o seu regime, era incensado no altar mediático e protegido no campo regulatório.

    António Balbino Caldeira


Ficam os leitores, e o público, com a verdade sobre a queixa do Bloco, as deliberações da ERC, a censura e a liberdade. O resto da prova será feita em juízo, na acusação particular de Fernando Rosas, se, até lá, a instrução não a arquivar em face de toda a evidência documental e testemunhal apresentada, alguma da qual ainda se reserva.

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  • Força António. Um abraço.

  • Continue no bom combate! Força!

  • Toda a força António. Esta “gente” tem que ser exposta. Lamentável que os contribuintes tenham (sabe-se lá porquê!) de continuar a “sustentar” esta parasitagem inútil de “esquerda” (como se soubessem sequer o que são). Um abraço.

  • São estes o democratas de abril, mesmo como historiador é uma nódoa

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