Provas científicas da pandemia “não se encontram na posse da DGS”?

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*Imagem editada

Um conjunto de cidadãos disponibilizou em linha sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de 19-5-2021, sobre o processo que visava a prestação de informação pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e Ministério da Saúde (MS) do número de mortes por Covid-19 autopsiadas e aferidas por teste PCR desde o início da pandemia e estudos científicos em que esta entidade se baseou para impor medidas e fazer recomendações.

A DGS invocou ilegitimidade dos requerentes para lhes negar a informação, mas no decurso do processo viu-se obrigada a conceder.

Foram deixadas, no entanto, praticamente todas as solicitações por responder (15 de 17) relativas à comprovação científica das medidas de estudos com revisão por pares, alegadamente porque “nenhum dos documentos, relatórios, provas e informações solicitados (…) se encontram na posse da DGS”, pode ler-se na primeira página da sentença.

Resumidamente, as solicitações não respondidas por alegada falta de documentos na posse da DGS têm a ver com: mapeamento do código genético e infeção do SARS-Cov-2, teste RT-PCR como meio de diagnóstico e ciclos de amplificação, transmissão de infeção por assintomáticos, distinção da gripe comum, confinamentos, distanciamento social, máscaras e vacinas.

As solicitações respondidas, alegadamente as únicas em posse da DGS, foram apenas as alíneas l) e m), respetivamente, “Informação/relatório sobre o número de mortes em Portugal, desde o início da declarada pandemia, causadas por infeção SARS-Cov2, tendo a causa de morte sido objetiva e legalmente aferida por via de autópsia a cadáveres” e “Informação/relatório sobre o número de mortes em Portugal, desde o início da declarada pandemia, causada por infeção SARS-Cov2, tendo a causa da morte sido unicamente aferida por via do teste PCR”. Essas respostas foram as seguintes:

“Após análise da base réplica da SICO desde 01-01-2020 até 18-04-2021, conseguimos apurar até ao momento as seguintes distribuições:

Entre 2020 e 2021 foram emitidos 152 certificados de óbito pelos médicos que trabalham para a tutela Ministério da Justiça (INMLCF) cuja causa básica de morte foi devido a COVID 19 de acordo com a seguinte distribuição:

  • Dos 152 certificados de óbito, 132 óbitos a causa básica foi U071 (COVID 19-vírus identificado) e 20 óbitos a causa básica foi U072 (COVID 19 -não identificado laboratorialmente).
  • Dos 152 certificados de óbito, a 148 óbitos foi dispensada autópsia, sendo que 129 óbitos a causa básca de morte foi U071 e 19 óbitos a causa básica d [sic] morte foi U072.

Dos 152 óbitos, a 4 óbitos não foi dispensada autópsia, sendo que 3 óbitos a causa básica de morte foi U071 e 1 óbito a causa básica foi U072.”, pode ler-se no documento, que cita a resposta, de 19-4-2021, por parte dos organismos do Governo intimados pelos autos.

Verifica-se da informação pratada sobre os apenas 152 óbitos certificados por Covid-19 entre janeiro de 2020 e maio de 2021 – seja por declaração dos médicos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) ou após autópsia –, que o MS precisa de reformar os seus procedimentos operacionais e administrativos de registo e informação dos falecimentos por causa desta doença. De outro modo, sujeita-se a que se ponham em causa os números oficiais que a DGS divulga sem a necessária certificação administrativa.

O mesmo em relação aos dados não fornecidos de estudos científicos, volvido mais de um ano da aplicação de restrições sem precedentes, podendo levar os cidadãos a pôr em causa as narrativas, veiculadas pelo poder político, especialistas nomeados e comunicação social sistémica, alegadamente balizadas em ciência.

A sentença determinou a extinção da instância, uma vez que o requerido já tinha respondido com aqueles dados e não tinha mais em sua posse, e por “impossibilidade e inutilidade da lide” imputada ao MS e à DGS, incluindo a totalidade das custas judiciais do processo.

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Latest comments

  • Esta confissão da parte da DGS nos faz saborear uma deliciosa Vitória e outras estão em curso.
    O que prova que o poder político alugou a sociedade portuguesa às farmacêuticas impondo à força, a mentira e o medo, para que haja uma larga fatia da sociedade que aceitem tomar a engenharia genética injectável.
    A real razão reside para que as 4 farmacêuticas possam obter os efeitos colaterais em larga escala a fim de adicionar ao AMM standard, porque actualmente elas só têm AMM condicional, cujo este foi obtido através de bibliografias feitas por outros cientistas sem ter nada a haver com o ilustre Covid pois este ninguém conseguiu o isolá-lo, logo não existe vacina.
    Além da razão de eliminar uma grande % da população mundial.
    O que beneficiam?
    O resgate financeiro patrocinado pelas farmacêuticas.

    • Pois é isso mesmo e o resgate da OMS/UE por cada morte imputada ao vírus.

  • Quando o grupo de 22 cientistas, doutores em Ciências da Vida, examinou o teste PCR numa revisão por pares externos, encontrou-lhe 10 erros fatais, cada um dos quais, por si só, suficiente para os reprovar e classificá-los como totalmente inúteis para diagnosticar o SARS-CoV-2 (Covid-19).

    O PR e o PM aconselharam-se com esse grupo internacional de 22 sábios, os que mais sabem sobre os PCR ?
    NÃO!

    Foram ter com o inimigo, com a Infarmed, ligada e sujeitada às grandes farmacêuticas, há que vender testes da treta, vacinas para cobaias, e enquanto não encheram bem os bolsos, inventam nomes a variantes, comuns a todos vírus!

    Acções judiciais já decorrem no Tribunal Penal Internacional, em Haia.

    Haja Justiça!

    Relatório de revisão Corman-Drosten et al. Eurosurveillance 2020. 27 de Novembro de 2020. Iron & Fire, 30 Novembro 2020
    https://www.iron-and-fire.com/?p=1411

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