O acordo do Brexit

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O Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, assinado na véspera de Natal de 2020, culminou numa longa negociação que durava desde 23-6-2016 quando este país decidiu em referendo abandonar a União Europeia. Este acordo regula a saída deste país desta organização internacional e o relacionamento posterior do Reino Unido com a UE. Desde 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de fazer parte do mercado único e da união aduaneira e de participar nas suas políticas e acordos, deixando de existir a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais entre o Reino Unido e a UE. Num resumo oficial, o acordo, em vigor desde 1 de janeiro de 2021:

  • “Abrange não só o comércio de bens e serviços, mas também uma vasta gama de outros domínios no interesse da UE, como o investimento, a concorrência, os auxílios estatais, a transparência fiscal, os transportes aéreos e rodoviários, a energia e a sustentabilidade, as pescas, a proteção de dados e a coordenação em matéria de segurança social.
  • O acordo prevê direitos aduaneiros nulos e contingentes pautais com isenção de direitos para todas as mercadorias que cumpram as regras de origem adequadas.
  • As duas partes comprometem-se a assegurar condições de concorrência equitativas mediante uma elevada proteção em domínios como a proteção do ambiente, a luta contra as alterações climáticas e a atribuição de um preço às emissões de carbono, os direitos sociais e laborais, a transparência fiscal e os auxílios estatais, bem como uma aplicação eficaz das normas aplicáveis a nível nacional, um mecanismo de resolução de litígios vinculativo e a possibilidade de ambas as partes tomarem medidas corretivas.
  • A UE e o Reino Unido acordaram num novo quadro de gestão conjunta das unidades populacionais de peixes nas águas da UE e do Reino Unido. O Reino Unido poderá continuar a desenvolver as atividades de pesca britânicas no âmbito deste quadro, que salvaguarda as atividades e os meios de subsistência das comunidades piscatórias europeias e preserva os recursos naturais.
  • No domínio dos transportes, o acordo prevê a continuidade e a sustentabilidade da conectividade aérea, rodoviária, ferroviária e marítima, embora o acesso ao mercado seja inferior ao que o mercado único proporciona. O acordo contém disposições destinadas a assegurar que a concorrência entre os operadores da UE e do Reino Unido se processa em condições equitativas, de modo a que os direitos dos passageiros e dos trabalhadores, bem como a segurança dos transportes, não sejam prejudicados.
  • No domínio da energia, o acordo prevê um novo modelo para o comércio e a interconectividade, com garantias de concorrência aberta e leal, incluindo normas de segurança para a exploração offshore e a produção de energias renováveis.
  • No que respeita à coordenação em matéria da segurança social, o acordo visa garantir uma série de direitos dos cidadãos da UE e dos nacionais do Reino Unido, nomeadamente no que se refere aos cidadãos da UE que trabalham, viajam ou vivem no Reino Unido e aos nacionais do Reino Unido que trabalham, viajam ou vivem na UE a partir de 1 de janeiro de 2021.
  • Por último, o acordo permite que o Reino Unido continue a participar numa série de programas europeus emblemáticos durante o período de 2021-2027 (sob reserva de uma contribuição financeira do Reino Unido para o orçamento da UE), como é o caso do programa Horizonte Europa.”

O Parlamento britânico ratificou o Acordo em 30-12-2020, com 521 votos a favor e 73 votos contra. Agora, os parlamentos dos estados-membros da União Europeia têm de o ratificar para que ganhe eficácia permanente.

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