O totalitarismo marxista da CCPJ

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A recusa repetida da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) a António Abreu é intolerável num Estado de direito democrático, como o regime português se afirma.

Agora, para além de diretor do Notícias Viriato, que a CCPJ insiste em declarar que não é um jornal — apesar de não ter competência legal para o fazer —, António Abreu é subdiretor do jornal Diário do Distrito. Porém, a carteira de equiparado a jornalista continua a ser-lhe negada. O objetivo é provocar o encerramento do jornal Notícias Viriato pela não concessão do título ao diretor.

Esta censura política descarada, de ditatorial lápis vermelho, não tem cabimento constitucional: o principal motivo declarado é o jornalista de facto ser de extrema-direita. O que, en passant, António Abreu não é.

Note-se que a equiparação a jornalista, que António Abreu solicitou, está prevista na lei para quem não é licenciado em jornalismo — o que grande parte dos jornalistas encartados não são e como António Abreu ainda não é.

A liberdade de expressão é rejeitada pela CCPJ, que tem a obrigação moral indeclinável de a defender. Em vez da liberdade e da democracia, a CCPJ promove o obsoleto totalitarismo marxista.

O Inconveniente apoia o Notícias Viriato, e o seu diretor, nesta luta democrática pela liberdade de expressão.

Transcrevemos abaixo a posição de António Abreu sobre esta censura.

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A censura da Comissão da Carteira de Jornalista e o delito de opinião

António Abreu

Director do jornal online Notícias Viriato e Sub-Director do Diário do Distrito.

“[António Abreu] ao afirmar que “qualquer português pode fazer jornalismo” mostra que confunde e despreza uma das razões fundamentais para existência do jornalismo nas sociedades democráticas que é na verdade o profissionalismo. Para além de ser uma clara afirmação populista e sensacionalista, equivale a dizer que qualquer português pode fazer medicina ou fazer advocacia”.

Excerto da deliberação, de 30 de Julho de 2021, da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) referente ao indeferimento do meu pedido de Carteira de Equiparado a Jornalista.

Um Estado de Direito Democrático, de acordo com a definição no lexionário disponível no site oficial do Diário da República, implica “o permanente controlo/escrutínio do exercício do poder por cidadãos atentos e bem informados” e define que o “poder público está submetido a normas e procedimentos jurídicos (…) que permitem ao cidadão acompanhar e eventualmente contestar a legitimidade (…) das decisões tomadas pelas autoridades públicas”.

A Constituição da República Portuguesa (CRP) explicita no artigo 37.º que “todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações” (nº. 1) e que “o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura” (nº. 2).

Um ano e meio após colocar a primeira acção em Tribunal, instaurei novo processo contra a CCPJ, pela recusa indevida e ilegal da minha Carteira de Equiparado a Jornalista, que me concederia os mesmos direitos e deveres de qualquer outro jornalista em Portugal.

Sem a Carteira Profissional não tenho direito de acesso às fontes de informação oficiais, não tenho direito ao acesso a locais públicos para fins jornalísticos, não tenho direito ao sigilo profissional, e não tenho direito a locais de acesso exclusivo à comunicação social, como por exemplo, a Assembleia da República ou conferências de imprensa do Governo, da DGS, do Infarmed ou de outras entidades oficiais e Órgãos de Soberania. Juntamente com estes direitos fundamentais que a Carteira Profissional protege, vários crimes que sejam cometidos contra mim não sofrem do agravamento da pena previsto no artigo 132.º do Código Penal, tal como o facto de não ter a Carteira impede-me de ser contratado por um órgão de comunicação social como jornalista.

A CCPJ ao recusar a minha Carteira Profissional está a violar os meus direitos de informar livremente bem como o direito do povo Português de ser informado, arrogando-se de poderes discricionários de mérito que a lei não lhe atribui, praticando efectivamente censura, limitando o pluralismo na imprensa e o confronto de diversas correntes de opinião.

Actualmente, sou director do jornal online Notícias Viriato (NV) e sub-director do Diário do Distrito (DD), e como está definido no artigo 15.º do Estatuto do Jornalista, tenho direito à equiparação a jornalista, inexistindo e nunca tendo sido invocada qualquer outra incompatibilidade legal, pois não exerço funções de publicidade, marketing, relações públicas ou consultoria, não sou militar nem titular de órgão de soberania, e muito menos trabalho para partidos ou organizações políticas.

Sob a liderança da jornalista do Público Leonete Botelho, que, ao arrepio da lei, permitiu-se defender que o NV “não se pode classificar um jornal” ou “órgão de comunicação social”, a CCPJ afirmou, sem especificar uma única peça, que violei o Código Deontológico do Jornalista.

Na última deliberação ainda tem o desplante de alegar que não sou verdadeiramente sub-director do DD, e que o meu pedido de carteira “apenas serve para contornar a lei”, apesar de exercer funções na direcção desde Fevereiro de 2021, estar registado na ERC, e ter publicado váriasnotícias e moderado dezenas de debates, incluindo os referentes às autárquicas do distrito de Setúbal.

A CCPJ justificou a recusa da Carteira Profissional, de forma absolutamente ilegal, injusta e desadequada, alegando também que não faço jornalismo e que todo o trabalho que fiz até hoje foi “reprodução de informação não contextualizada e não trabalhada jornalísticamente”, apesar dos meus dois anos e meio a redigir notícias, realizar entrevistas, reportagens e investigações jornalísticas originais, exclusivas, e cumprindo o Código Deontológico do Jornalista, como é público e notório, seja nos meus trabalhos mais conhecidos, como a reportagem sobre a reprovação dos alunos de Famalicão, a notícia a denunciar o artigo 6.º da Carta dos Direitos Digitais, ou a filmagem do funeral do Tenente-Coronel Marcelino da Mata, seja nas centenas de notícias e dezenas de entrevistas que já publiquei.

Estas alegações são sustentadas na citação de uma orwelliana e pidesca lista de vigilância do ISCTE de “monitorização de propaganda e desinformação nas redes sociais” e nas declarações do seu coordenador, o sociólogo Gustavo Cardoso, ex-assessor do Presidente Jorge Sampaio, que defende que o NV “partilha uma visão ideológica que o afasta de poder ser um órgão de comunicação social tal como é entendido pela maioria dos profissionais jornalistas, académicos e público em geral”.

A CCPJ, rematando as suas justificações para me recusar a Carteira, seleccionou e analisou várias frases que proferi numa entrevista, entre as quais:

  • “Eu espero que as pessoas sintam que é necessário este tipo de jornalismo, jornalismo do cidadão”;
  • “Eu tenho o direito de ter os mesmos direitos e deveres que um jornalista”;
  • “os meus colegas de jornais que constantemente fazem artigos difamatórios”;
  • “este conceito de cidadão jornalista…isto não é sobre mim, é sobre qualquer português poder fazer jornalismo, que isso é que é liberdade de imprensa”.

A CCPJ, em avaliação e catalogação das minhas opiniões, da qual obviamente não tem cabimento legal, declarou, para além do excerto no início deste texto, que:

“toda esta narrativa choca com a interiorização dos princípios legais que norteiam a profissão (…). Estes excertos esclarecem a CCPJ sobre a conceção que o requerente tem do que é ser jornalista em tudo contrária (…) aos valores e princípios legais e éticos previstos e aceites pelos profissionais do jornalismo. Choca também com a história recente de uma profissão que se procurou dignificar, lutando para que existissem licenciaturas em jornalismo…”.

Ou seja, incorro em verdadeiro delito de opinião, por expressar aberta e publicamente entendimentos sobre a função do jornalista que não correspondem à ortodoxia corporativa, dominante e totalitária da CCPJ.

A Liberdade de Imprensa é necessariamente a liberdade do cidadão de ser informado e a liberdade do cidadão de informar, sem constrangimentos, impedimentos ou limitados por qualquer tipo ou forma de censura e por essa razão é que a CRP assegura no artigo 38.º: “o direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.”.

Apesar de estar a escrever sobre o meu caso em detalhe, o que está em causa não são apenas os meus Direitos violados por uma Comissão usurpadora de poderes ilegítimos, mas sim as Liberdades de Expressão e de Imprensa, as Garantias instituídas na Lei e na Constituição, tal como o futuro do jornalismo independente em Portugal.Caso a generalidade dos jornalistas cumprisse os pontos 2 e 3 do Código Deontológico a que está submetida, estes atentados às Liberdades Fundamentais não aconteceriam num alegado Estado de Direito Democrático:

“O jornalista deve combater a censura (…) O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.”

* O autor usa a norma ortográfica anterior.

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