Não exigência de máscara em discotecas: o vírus é ou não é seletivo?

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) lançou ontem, 15-3-2022, a Orientação 003/2022, que alegadamente “ajusta as Medidas de Saúde Pública ao atual panorama epidemiológico, adequando-as à minimização do risco da doença para a população”. Desta forma, a vacinação, a ventilação dos espaços, o uso de máscara em espaços interiores, exceto em bares e discotecas, e também em espaço exteriores sempre que se justifique, o isolamento e testagem em caso de sintomas e a lavagem das mãos e a desinfeção de superfícies, são as principais medidas a manter.

“2. c. Exclui-se a obrigatoriedade do uso de máscara facial em bares e discotecas pelos clientes, de acordo com a legislação em vigor.”

Será que há mais probabilidade de transmissão em transportes públicos do que em pistas de dança?

Ou será que a DGS está a fazer um favor ao Governo ao não fazer recomendações contra a “legislação em vigor”?*

Também é possível ler, no mesmo documento, que o distanciamento físico deixará de ser obrigatório apenas para pessoas com a dose de reforço (p. 5). Será que a dose de reforço impede a transmissão e ninguém foi informado desta nova evidência científica?

O vírus é ou não é seletivo?


* preferindo pagar o preço da incoerência do que o preço da desobediência aos interesses instalados, uma vez que o primeiro preço será sempre abafado na espiral do silêncio da comunicação social dominante financiada pelos mesmos interesses.

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