Gabriel Branco. “Foi promovido o Terror de Estado contra as populações” – Parte 2

Gabriel Branco é médico neurorradiologista especializado em doentes vasculares neurocríticos, tem 6 anos de experiência de gestão médica hospitalar (2016-2021) e acedeu dar uma entrevista ao IИCONVENIENTE de que publicámos, no dia 16-2-2022, a primeira parte.

Não se exprime como médico porque “não me é permitido pela censura em vigor, no regime Ditatorial vigente”, refere Gabriel Branco.

Obrigado uma vez mais, Gabriel Branco, pela sua colaboração com o IИ no sentido de esclarecer certos aspetos da pandemia da Covid-19.

Considera que a comunicação em geral com os cidadãos foi adequada e verdadeira?

Como cidadão, considero que a informação prestada pela CSO (oficial porque condicionada claramente pelo Governo) foi parcial, incorreta e com um componente dominante de pura desinformação.

Pior, utilizou a exploração do medo para condicionar aquilo que politicos sem qualquer credibilidade cientifica consideraram e consideram como comportamentos adequados. Ou seja, foi promovido o Terror de Estado contra as populações. Vide por ex o Despacho n.º 3027/2021 de 19 de março de 2021.

Como avalia o papel das nossas autoridades de saúde, DGS, Infarmed, CNSP, Institutos e Associações de Saúde Pública, peritos, etc.?

Penso o mesmo que penso da OMS, num nivel de dependência subjacente.

Pode juntar também o IGAS. São entidades politicas que seguem diretrizes que emanam do Governo, que cumpre, de forma direta ou indireta, recomendações oriundas da Comissão Europeia (órgão não eleito) ou da Agência Europeia do Medicamento, que por sua vez seguem diretrizes emanadas da OMS. Tudo entidades politicas, cujo financiamento depende atualmente de agentes conhecidos, nomeadamente do foro privado (supostamente com fins filantrópicos).

Uma das consequências da pandemia foi a dedicação quase exclusiva do SNS à Covid. Fala-se de graves prejuízos para a saúde pública. Poderiam ter sido evitados?

Sim.

Tudo o que o Homem faz poderia ser evitado se o não tivesse feito.

O que foi feito foi a negação da ciência, do bom-senso e da matemática, asfixiando o Estado de Direito.

No início dizia-se que só regressaríamos ao normal quando houvesse uma vacina. Foram realizados ensaios clínicos suficientes com as vacinas?

Os ensaios citados pelas autoridades politicas, como justificação para as medidas de coação em curso, foram ensaios efetuados pelas próprias empresas produtoras dos produtos que propunham ao mercado.

Foi desenvolvida e implementada pelas farmacêuticas dominantes na Europa e nos EUA, uma nova tecnologia sem precedentes, com base em ARN mensageiro, não estudada em uso controlado numa população restrita, muito menos na população em geral. Artigos publicados em revistas da especialidade mostram por exemplo que os estudos da Pfizer não cumpriram sequer as normas exigidas para os ensaios clínicos (normas ICH-GCP), particularmente por falhas na anonimização, logo, são nulos.

Estes produtos não se enquadram na definição oficial de vacina em Portugal (DGS) pois não são um antigénio nem produzem imunidade. São um agente genético que promove a produção de uma proteina extrinseca pelas células do corpo humano (era suposto ser só no músculo) uma substância sintética, que por sua vez faria o papel do tal antigénio. Uma pessoa imunizada não contrai a doença – a não ser numa forma muito atenuada – e muito menos a transmite a outros.

Esta estratégia era algo que se previa ser desadequado desde o primeiro momento, por motivos técnicos complexos, que não poderei aprofundar. Isso poderia implicar eu ter de me pronunciar como médico, algo que não me é permitido pela censura em vigor, no regime Ditatorial vigente.

As vacinas tiveram aprovação de emergência das autoridades de medicamentos. Havia outras alternativas?

Sim, tal como ter bom-senso.

Como é do conhecimento geral, um principio básico na prática médica é primum non nocere, primeiro a segurança.

As cautelas e estudos antes de administrar um novo medicamento para tratar uma doença são definidos em protocolos de investigação, segundo normas bem definidas, genericamente designadas por ICH-GCP (boa prática clinica).

Estas exigências são muito mais estritas no caso de vacinas, pois como se destinam a uma população saudável, que não se sabe se contrairá ou não a doença que se pretende evitar, o efeito deletério de qualquer eventual complicação aumentará exponencialmente em termos estatisticos.

Houve estados e regiões no mundo que adotaram tratamentos precoces não recomendados pela OMS, acabando depois por abandoná-los. Pode comentar?

Qualquer tratamento tem de se provar que é eficaz e seguro, ou seja, que a relação risco-beneficio é favorável, antes de ser administrado à população em geral.

Para sabermos se algo é eficaz contra uma certa doença temos de definir com precisão em que consiste a doença. Ora se esta não está perfeitamente definida, se resulta apenas do resultado de um exame complementar de diagnóstico, como se pode provar que este ou aquele tratamento é eficaz?

Eficaz a “tratar” resultados de um qualquer teste?

Qualquer leigo na matéria compreende que isto é a negação da Medicina, que se destina a tratar doentes, não resultados de testes.

Este argumento é válido tanto para os que apoiam a narrativa distópica dominante, como para aqueles que a criticam com propostas terapêuticas “alternativas”.

A vacinação em massa vai resultar face à evolução do vírus?

Esta pergunta contém em si a falácia, como a existência de uma “vacina” e de um “agente” bem caraterizados, logo uma resposta lógica é estruturalmente não viável.

Mas temos o exemplo da vacina da gripe (Ortomixovirus) que, após décadas de uso, apenas segue as mutações do agente, não se colocando sequer a hipótese de erradicação. A eficácia desta vacina da gripe, que o é, porque contém um antigénio que é administrado às pessoas, é baixa, nula ou prejudicial, dependendo do escalão etário.

A vacina da gripe é aconselhada a partir de uma certa idade. E quem deve tomar a vacina da Covid?

Deve ser administrada a quem, após Consentimento Informado por escrito, esteja de acordo em submeter-se à injeção de uma substância com riscos imediatos (em parte conhecidos e descritos) e a longo prazo totalmente desconhecidos.

O Consentimento Informado deve indicar de forma clara a letalidade da doença (tal como publicada por John Ioannidis em maio de 2021) e que a injeção não evita a contração da doença nem a sua transmissão a outras pessoas.

Concordaria com uma lei que tornasse a vacinação contra a Covid obrigatória?

Não.

A integridade fisica de cada um não pode ser colocada em causa por opções politicas, isso constitui um crime contra a Humanidade. Vide a Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos.

Um qualquer tratamento administrado sob coação seria crime, por negação e infração do direito inalienável ao Consentimento Informado, conforme consagrado no Código Penal Português.

A invocação de uma mera e vaga ‘urgência’, não pode Constitucionalmente sobrepor-se à Lei geral, é apenas um expediente ardiloso adotado por psicopatas, se bem que famosos e poderosos, para conseguir os seus fins.

Há indícios de abrandamento da pandemia e o governo já anunciou o fim das medidas mais restritivas da liberdade. Qual a razão do abrandamento na sua opinião?

Não tenho conhecimento da revogação das medidas essenciais de restrição da liberdade individual, apenas variações sobre o tema.

De qualquer modo está a tornar-se cada vez mais óbvio a fraude politica e cientifica que envolve este assunto, com consequências legais evidentes.

Essas consequências legais encontram-se pendentes sobre quem infringiu e viola de forma grosseira a Lei e os fundamentos do Estado de Direito, sob a direção de interesses obscuros, cujo objetivo é o da consolidação do poder numa forma global, por parte da grande finança Mundial. Sabe-se quem são os grandes financiadores da OMS, assim como se sabe que a Grande Farmácia é um agente fundamental na promoção de politicas que afetam os cidadãos, não no interesse público, mas sim no interesse da persistência em posição dominante dos grandes grupos económicos. A partir de um certo limite de perversidade, a agenda passa a ser até de mera sobrevivência do poder instituido, em grande parte sem legitimidade.

O Grande Capital e a Grande Farmácia ditam a verdadeira lei, arbitrária, a nova Ditadura de pendor Sanitário ou Ecológico, com subjugação dos Estados aos seus interesses mais imediatos.

Sem a prevalência da Lei não há Estado de Direito. A Democracia, pelo menos na forma que tinha sido projetada para Portugal, assentava na separação de Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judicial. O 2º não só se apoderou dos outros dois em larga medida (Decretos de origem Governamental, nomeação de Juizes) como também conseguiu o controle quase completo do 4º Poder, a Comunicação Social, que passou a ser também Oficial (CSO, ou seja, de origem Governamental).

Resta-nos manter a esperança e não desistir de lutar pela Direito e pela Democracia, ainda que seja apenas no âmbito da nossa pequena mas amada Pátria.

Vamos voltar ao antigo normal ou há alterações irreversíveis na forma como se encaram os surtos de algumas doenças?

Não se entra duas vezes no mesmo rio (Heráclito).

O que se sabe é que enquanto a agenda da Grande Finança e da Grande Farmácia dominarem os estados, as populações continuarão e estar sob assédio e coação, com risco permanente de perderem a sua identidade cultural, a sua integridade física e até genética.

Compete-nos a nós, a cada cidadão, ter a lucidez e a coragem para resistir.

Pela Lei e pela Grei,

O cidadão,

Gabriel Branco

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Sub-diretor do Inconveniente

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