Para beneficiar de uma tarifa favorável, o consumidor de electricidade tem de escolher um comercializador e uma das várias tarifas por ele praticadas, ficando sempre na dúvida se terá feito a escolha mais económica. A escolha de uma tarifa de electricidade é uma tarefa muito complexa, do mesmo tipo que a escolha do tarifário dos telemóveis onde nunca sabemos qual é o melhor para nós senão depois de experimentar vários.
Existem tarifas simples, bi-horárias e tri-horárias, tendo as duas últimas ciclos diários e semanais. Só isto já corresponde a 5 opções possíveis. Se estas fossem as únicas escolhas possíveis, não seria muito difícil tomar uma decisão: uma análise dos hábitos de consumo ou uma deslocação voluntária dos consumos para as horas de vazio poderia justificar a escolha por tarifas horárias, mas não haveria poupança substancial se o consumo nas horas de vazio não se revelar suficiente, podendo até ser pior que a simples se se consumir muito nas horas cheias e de ponta.
Porém, desde que a rede eléctrica foi inundada com as energias renováveis intermitentes e depois do estabelecimento do mercado ibérico de energia (MIBEL) onde a electricidade é leiloada de hora a hora, surgiram as chamadas tarifas indexadas ao preço grossista. Nestas tarifas, o preço da energia eléctrica consumida deixa de ter um valor fixo, podendo variar de dia para dia de acordo com o preço médio diário do mercado grossista acrescido de algumas parcelas fixas e tarifas de acesso às redes, mais as taxas e o IVA da electricidade. Isto significa que quem optar por uma tarifa indexada, tem de estar atento ao valor médio da electricidade no mercado grossista e saber calcular, de acordo com a fórmula dada pelo comercializador, o que realmente está a pagar e se compensa ou não. O preço do kWh passa a ser difícil de prever, principalmente a longo prazo.
Felizmente, e segundo soubemos de um comercializador, a mudança entre tarifa indexada e tarifas de valor previsível pode ser efectuada em qualquer altura. Por exemplo, quem tiver uma tarifa bi-horária pode alterar para tarifa indexada e regressar quando quiser à mesma tarifa bi-horária normal. Poderá assim ficar na tarifa indexada só enquanto o seu valor médio for mais baixo e optar por voltar à tarifa previsível quando este valor for mais alto.
Mas qual a necessidade disto tudo? Será isto a apregoada transição energética? Sem dúvida que a proliferação de energias intermitentes leva a que haja alturas em que há energia em excesso, o que faz baixar o seu preço, e alturas em que há défice de produção, fazendo subir o preço no mercado. A existência de um preço indexado poderia motivar mais consumo quando o preço é baixo e menos quando é alto, ou seja, procura-se deste modo adaptar o consumo à produção.
Mas será que este desiderato é conseguido? As amplas variações do preço da electricidade no mercado grossista mostram que não. Continua a haver períodos de preços muito baixos a rondar os zero euros, podendo mesmo ser negativos (situação em que o produtor paga para produzir), e outros de preços que podem rondar os 150 euros por Megawatt-hora.
Em períodos de excesso de produção renovável, pode haver a necessidade de tornar as respectivas centrais despacháveis, isto é, serem ordenadas a parar de produzir pelo despacho central. Esta situação pode afectar a rentabilidade dos respectivos investimentos e pode influenciar as decisões de instalar mais potência renovável, embora se continue a ouvir falar da instalação de mais centrais solares e eólicas off-shore.
Nos últimos dois meses têm predominado valores muito baixos no mercado grossista, situação provocada pelo excesso de produção renovável – eólica, solar e hídrica. Não porque os custos de produção sejam mais baixos mas pela forma como funciona o MIBEL. Tanto assim que há quem defenda que se torna necessário alterar esse funcionamento no sentido de uma maior estabilidade e previsibilidade dos preços.
Quando os preços no MIBEL são baixos, os que defendem a instalação de mais renováveis intermitentes dizem que isso se deve exclusivamente a elas; mas quando os preços sobem bastante, evitam falar disso. Um pouco como sucede com os activistas climáticos que apregoam o aquecimento global quando as temperaturas são altas e calam-se quando são baixas.
De qualquer forma, parece que, tal como anunciado a 8-4-2024 pela EDP, o preço da electricidade das tarifas fixas vai baixar em Junho. Isto acontece porque na fixação do último preço não se previu a abundante produção hídrica destes meses, a juntar às restantes. Mas a EDP apenas refere que a redução se deve à “melhoria das condições dos mercados de energia”:
“A EDP vai baixar em junho o preço da luz e do gás natural. No caso da eletricidade, a fatura mensal vai ter uma descida média de 7 por cento e no gás a descida média será de 14 por cento. A EDP alegou que o corte nos preços se deve à melhoria das condições dos mercados de energia.
O impacto na fatura final dos consumidores será mais limitado devido à componente das tarifas de acesso às redes.”
Isto é, o consumidor comum não vai sentir grande diferença na factura de electricidade porque o preço tem muitas outras componentes que não se alteram, entre elas as tarifas de acesso e as muitas taxas e, sobre isso tudo, o IVA.
Vejamos agora o que acontece quando se opta pela tarifa indexada, tomando por base a seguinte fórmula praticada por um dos comercializadores tradicionais:
Preço = (POMIE× K1 + K2+ TAREnergia ) × Consumo + (K3 + TARPotência ) × Nº de dias
POMIE é o preço médio do mercado grossista da MIBEL e pode ser consultado aqui. K1,K2 e K3 são definidos pela EDP e TAREnergia e TARPotência são definidos pela ERSE. TAR significa tarifas de acesso às redes e afecta tanto o consumo como a potência contratada. Estas tarifas de acesso às redes são fixadas periodicamente pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Eléctricos) e constam de um ficheiro Excel com várias páginas onde só a muito custo se consegue vislumbrar os valores que se aplicam a um dado consumidor, conforme as suas condições contratuais e nível de tensão.
É fácil perceber que o POMIE (preço médio no mercado grossista) é apenas uma das 4 parcelas do preço do kWh ao consumidor, pelo que a sua variação só afecta o preço em certa medida. Lá porque ele possa ser zero ou negativo em certas ocasiões, não significa que se pague zero ou negativo, depende dos restantes parâmetros.
Conseguimos apurar os seguintes valores para os parâmetros da fórmula de um certo comercializador, para uma potência de 6,9 kVA em BTN:
K1 =1,28; K2 =0,0172€/kWh; K3=0,2567€/dia; TAREnergia =0,0365€/kWh e TARPotência =0,2567€/dia
O preço do kWh calculado pela fórmula pode variar entre 5,37 e 16,89 cêntimos se o preço médio grossista variar entre 0 e 90 euros/MWh, a que se somam mais 35,08 cêntimos por dia para a potência de 6,9 kVA (10,524 €/mês). Na tarifa simples do mesmo comercializador o preço do kWh é de 17 cêntimos que corresponde sensivelmente ao preço indexado quando o preço grossista for de 90 euros/MWh. A taxa de potência é ligeiramente menor e situa-se nos 32,6 cêntimos/dia, ou seja, 9,78€/mês.
Conclui-se assim que a tarifa indexada pode compensar nos meses em que o preço grossista está mais tempo abaixo dos 90€/MWh, talvez entre Novembro e Abril (vide gráfico acima), isto é, no Inverno em que o consumo doméstico é geralmente mais alto por causa do aquecimento.
Na factura mensal aparecem ainda as taxas legais e o IVA aplicável. Não sabemos como se aplicam os escalões de IVA no caso da tarifa indexada. Quais os 100kWh que só pagam 6%? De que dias? Ou serão consideradas as médias mensais?
Alguém consegue, com estas variáveis todas, saber quanto vai pagar por kWh na sua factura de electricidade com tarifa indexada? Quem optar por uma tarifa indexada recebe a factura mensalmente e pode então ver quanto pagou nesse mês pelo kWh e comparar o valor com o que pagaria numa tarifa de valores previsíveis.
Para aumentar a confusão tarifária, os comercializadores têm diversos planos que dão alegadamente descontos nos preços, exigindo um período de fidelização (à semelhança das operadoras de telecomunicações) ou a subscrição de planos de saúde; fazem também parcerias com supermercados e/ou com operadoras de telecomunicações, empresas de combustíveis e outras para, alegadamente, conceder benefícios ou proporcionar alegadas poupanças.
No cenário descrito, qualquer pretensão de transparência esbarra contra a enorme quantidade de informação a que é preciso aceder para saber se a factura está ou não de acordo com as condições contratuais com inclusão ou não das “ofertas” dos comercializadores. A descodificação de uma factura de electricidade é um exercício extremamente complexo, apenas possível de fazer por quem esteja preparado e motivado para o fazer. O consumidor comum não se dá a esse trabalho e vai mudando de comercializador e de tarifa na esperança de poupar, muitas vezes enganado por simuladores e pelo assédio das comercializadoras que recolhem informações de telefones para onde ligam e prometem valores inferiores aos que o incauto cidadão está a pagar.
Como nota final de esperança numa maior transparência dos preços, recordamos que Maria da Graça Carvalho, ainda como eurodeputada do PSD e antes de tomar posse como ministra do Ambiente e da Energia do actual governo da AD, explicou que o novo Regulamento de Proteção da União Contra a Manipulação do Mercado Grossista da Energia (REMIT), do qual foi relatora principal no Parlamento Europeu, é crucial na luta contra a manipulação do mercado grossista e para dar maior transparência a este mercado– segundo notícia do jornal ECO de 6-4-2024.
Henrique Sousa
Editor para Energia e Ambiente do Inconveniente