É possível que todas as coimas dos estados de exceção sejam… nulas?

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Num documento assinado pela diretora da Direção-Geral da Saúde (DGS) Graça Freitas, em resposta a um requerimento de um cidadão português dirigido à ministra da Saúde, de 7-4-2021, e que circula pelas redes sociais, é possível concluir que não há qualquer proposta de declaração do estado de emergência por parte do Conselho Nacional de Saúde Pública (CNSP), único órgão do Estado legalmente capaz de aconselhar o Governo nesta matéria.

Sabe-se que uma das últimas vezes em que o CNSP reuniu foi em março de 2020, em que se decidia o encerramento das escolas. Desde aí, uma vez que a CNSP tinha uma posição racional na matéria, o Governo passou a aconselhar-se em reuniões mais ou menos informais no Infarmed. Depois, houve reuniões em 30 de outubro e 18 de novembro, sem que houvesse qualquer relatório da parte do Governo.

“Não existem propostas de declaração de estado de emergência, por calamidade pública, elaboradas pelo Conselho Nacional de Saúde Pública (CNSP) e apresentadas ao Governo”, lê-se na notificação da DGS/DIR.

Acrescenta ainda que as “atas” (com aspas) do CNSP “ainda não foram aprovadas, pelo que estamos perante um documento preparatório de uma decisão, que poderá, eventualmente, vir a ser reformulada e que, por conseguinte, recai no âmbito do artigo 6.º, n.º 3 da LADA [Lei de Acesso aos Documentos da Administração].

Para negar a divulgação dos documentos, Graça Freitas fundamenta-se neste artigo, que refere que “O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar”.

Termina fundamentando-se no artigo 15.º, n.º 4 da LADA para dizer que “atendendo à situação pandémica que se vive há mais de 15 meses, e porque poderá ainda ser necessário avaliar se há necessidade de expurgar a informação relativa a eventual matéria reservada (…), o prazo dos 10 dias a que se refere no n.º 1 do mesmo preceito legal poderá vir a ser prorrogado por 2 meses, nos termos do citado artigo.”

Se tal for verdade, e desconsiderando a discussão constitucional que se mantém nesta matéria, será possível que todas as coimas feitas até à elaboração e/ou aprovação das atas do CNSP, aplicadas às circunstâncias da declaração de calamidade pública, sejam nulas?

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