
A decisão instrutória do juiz Ivo Rosa no Processo Marquês (ver texto completo), de 9-4-2021, começa, logo na primeira página, por enunciar os crimes de que são acusados os arguidos. José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa surge em primeiro lugar com um total de 31 crimes dos quais três são de fraude fiscal qualificada.
No entendimento da Ministério Público, existiam três crimes de fraude fiscal qualificada, cometidos, cada um deles, num dos períodos em que os crimes de corrupção foram consumados. Seria fácil desconstruir a acusação se esta invocasse mais crimes de fraude fiscal que os de corrupção passiva, já que a fraude fiscal pressupõe um facto antecedente que gerou a ocultação.
Porém, no entendimento do juiz de instrução, Ivo Rosa, a acusação não devia ter considerado três, mas dez crimes de fraude fiscal, um por cada declaração de IRS falseada.
Contudo, apesar da acusação ser de apenas três crimes de fraude fiscal, o juiz Ivo Rosa acaba por não pronunciar José Sócrates, a páginas 2741 e seguintes, por fraude fiscal.