Direito à habitação: uma utopia socialista!

De entre as muitas crises que temos vivido, a crise da habitação ocupa hoje um lugar de relevo em Portugal, principalmente nas grandes cidades como Lisboa, Porto, Coimbra, etc.. A crise terá origem na escassa oferta e, consequentemente, na escalada dos preços das casas para arrendamento e para compra. Para esta crise contribuiu a grande procura de casas por parte de turistas e imigrantes, seja para alojamento temporário ou permanente, e ela afeta sobremaneira os residentes habituais e deslocados como estudantes e funcionários, cujos rendimentos não acompanharam a subida dos preços.

A Constituição da República Portuguesa (CRP), considerada uma das melhores do mundo, garante no seu art.º 65º o direito à habitação e segue o estabelecido no art.º 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. O direito à habitação está também reconhecido no art.º 31º da Carta Social Europeia, revista em 1996.

Mas lá porque a habitação é reconhecida como um direito garantido na CRP, incumbindo ao Estado criar as condições para o seu exercício, não significa que ele seja automático tal como o direito de livre expressão do pensamento ou da livre circulação, etc..

Há direitos que podem ser simplesmente exercidos porque não implicam qualquer despesa por parte do cidadão ou do Estado e outros que requerem “cabimento orçamental”. Ou seja, o “direito” à habitação só pode ser “exercido” por quem possa pagar uma renda ou comprar a sua habitação, mas há quem não possa e só aí é que o Estado, através de Juntas de Freguesias, Câmaras, Governo, Santa Casa, etc., se vê obrigado, para cumprir o estipulado na CRP, a proporcionar alojamento com condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

Não fica porém garantido a quem beneficiar de habitação através do Estado que esta seja gratuita. É ponderada a situação económica do beneficiário e pode ser-lhe exigida uma renda social ou, em casos de extrema pobreza, ser mesmo a título gracioso. Em qualquer destes casos, o Estado suporta custos afim de garantir o direito à habitação dos cidadãos sem posses. E o dinheiro do Estado de onde vem? Dos impostos.

É claro que os impostos servem para garantir não só o direito à habitação como outros direitos consagrados na CRP. O funcionamento das instituições do Estado encarregues da garantia dos direitos constitucionalmente reconhecidos aos cidadãos é um bom indicador do desempenho dos governos que conduzem os assuntos do Estado.

Mas a realidade é que em todas as áreas da governação, Saúde, Educação, Segurança, etc. o atual governo está a ter um péssimo desempenho, não sendo exceção a Habitação, área em que, uma vez mais o primeiro-ministro Costa estende a mão a Bruxelas para pedir ajuda.

Portanto, a exemplo da Saúde que já foi um direito constitucional gratuito e passou a ser tendencialmente gratuito, a Habitação deve passar de direito garantido pela CRP a direito tendencialmente garantido ou garantido em teoria pois na prática é o que se vê: uma utopia!

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Sub-diretor do Inconveniente

Latest comments

  • A habitação é um bem material. Qualquer bem material pode obter-se por herança, por doação, por aquisição a dinheiro, ou … por roubo. Acontece isso com a comida, com os automóveis e por aí adiante.
    Se alguém não trabalha, não auferindo rendimentos para ter habitação, a obtém por intervenção do estado, então eu vou ter que contribuir com os meus impostos para oferecer um bem a esse alguém, não configurando isso, uma herança, doação também não pois eu não quero doar habitação a quem não faz nada para a ter e muito menos será aquisição a dinheiro pois o benificiário nada faz para auferir rendimento.
    Resta a última, o roubo. O Estado rouba-me, por me cobrar impostos a mais, para dar algo a quem não trabalha. Um rouba e o outro fica no papel de receptador de objecto roubado.
    Uma lição socialista!
    (Excluo do raciocínio os que estão incapacitados para trabalhar.)

  • Correcção:
    Onde está “A habitação é um bem material.” devia estar “A habitação é um bem económico”.

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