
Uma notícia do dia 20-10-2021 da Reuters, dá conta que um relatório do senado brasileiro acusa o Presidente Jair Bolsonaro de genocídio por erros cometidos durante a pandemia.
O relatório do senado, com cerca de 1.200 páginas, refere as posições assumidas por Bolsonaro, desde a oposição aos confinamentos, atrasos na aquisição de vacinas, incentivo à não utilização de máscara, promoção de tratamentos não adequados, etc.
As atitudes do Presidente Bolsonaro assentam na defesa da economia, na convicção de que a imunização natural é mais benéfica para o controlo da pandemia e na possibilidade de tratamento e prevenção da COVID-19 com fármacos existentes.
Bolsonaro poderá enfrentar uma acusação de ser responsável pela morte de milhares de pessoas. Porém, a responsabilização dependerá da prova, em sede judicial, de que a imunização natural é menos eficaz que as vacinas, que o uso de máscara impede o contágio, que a recessão económica não mata mais do que esta pandemia (por falta de recursos materiais e humanos), etc.
Pela mesma lógica, e tal como já aqui constatado pelo Inconveniente, também os representantes da Organização Mundial de Saúde (OMS) seriam responsáveis por genocídio, ao terem desaconselhando durante meses a fio o uso de fármacos seguros para prevenção e tratamento numa fase inicial da doença, e não promovendo ensaios desses mesmos tratamentos, deixando o terreno livre para novas tecnologias vacinais que acabaram por revelar-se ineficazes na esterilização do vírus (a relativa eficácia das vacinas contra a COVID-19 apenas incide no impedimento da forma grave da doença).
Com efeito, se um tratamento revelar potencial de eficácia e segurança, pode obter autorização de emergência. Tal poderia ter acontecido com outros tratamentos antes de terem surgido as vacinas, impedindo-lhes a mesma autorização que lhes faria esperar pela aprovação normal e inibindo o negócio das multinacionais farmacêuticas. É o que se depreende desta legislação pela qual se rege a instituição americana FDA (Food and Drug Administration):
“De acordo com a secção 564 da Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos (FD&C Act), quando o Secretário do HHS (Health and Human Services) declara que uma autorização de uso de emergência é apropriada, a FDA pode autorizar produtos médicos não aprovados ou usos não aprovados de produtos médicos aprovados para serem usados numa emergência para diagnosticar, tratar ou prevenir doenças graves ou potencialmente fatais ou condições causadas por agentes de ameaça CBRN (Chemical, biological, radiological and nuclear defense) quando certos critérios são atendidos, incluindo não haver alternativas adequadas, aprovadas e disponíveis. A declaração do HHS para apoiar esse uso deve ser baseada num dos quatro tipos de determinações de ameaças ou ameaças potenciais pelo Secretário de HHS, Segurança Interna ou Defesa.”
O boicote a estudos e à divulgação de tratamentos poderá configurar um crime contra a humanidade se a eficácia e segurança de outros fármacos estiver comprovada, como já é o caso da budesonida, com ensaio realizado no programa Principle da Universidade de Oxford. O ensaio conclusivo da ivermectina foi iniciado apenas a 23-6-2021 e aguarda-se ainda pelos resultados.
Entretanto, em fevereiro passado, a AIM (Agência Italiana de Medicamentos) deu autorização temporária para utilização de anticorpos monoclonais e combinação dos mesmos no tratamento da COVID-19. Uma vez que a EMA (European Medicines Agency) se rege por princípios semelhantes ao congénere FDA, é possível que esta autorização colida com as autorizações de emergência das vacinas na União Europeia.
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