
Por ser do interesse público, o IИCONVENIENTE publicará alguns excertos do acórdão de 7-1-2022 do Tribunal Coletivo do Juízo Central de Santarém sobre o processo de furto de armamento nos paióis de Tancos, constituído pelos juízes Nélson Barra, Raquel Patrícia Rocha de Matos Rolo e Joana Amorim Oliveira, que absolveu o ex-ministro da defesa José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes do crime de abuso de poderes de que foi acusado e pronunciado.
Absolvidos neste caso foram ainda o seu chefe de gabinete major-general António Martins Pereira (entretanto promovido a tenente-general e comandante das forças terrestres pelo Governo socialista) e ainda o chefe da Casa Civil do Presidente da República, tenente-general João Cordeiro.
O primeiro-ministro António Costa e o presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa não foram acusados por eventual conhecimento, e ordens, na investigação pela Polícia Judiciária Militar (PJM) à margem da Procuradoria-Geral da República que tinha, por decisão de Joana Marques Vidal, avocado o inquérito.
O furto de armamento nos paióis nacionais de Tancos foi o maior, e mais perigoso, da história do País e da NATO, embora pelas declarações dos políticos e oficiais às ordens (inclusive generais) fosse absurdamente desvalorizado como assunto menor a que não se prestou atenção, o que originou desconhecimento, incompreensão dos deveres jurídicos e funcionais e perdas seletivas de memória no inquérito, instrução e julgamento – versões que o tribunal acolheu.
Livres políticos e seus ajudantes, a culpa da investigação paralela recaiu sobre os mordomos militares que recuperaram as armas e evitaram a sua possível venda a organizações terroristas – nomeadamente o coronel Luís Vieira, comandante da PJM, e o major Vasco Brazão, encarregado da investigação na PJM, além de outros.
O IИ começa por publicar este excerto do acórdão (p. 552):
“No que respeita aos factos dados como provados em 835) a 847), baseou-se o tribunal na análise crítica das declarações prestadas pelo arguido AZEREDO LOPES que confirmou em declarações que, no dia 20.10.2017, estava no Porto, não tendo presente se o seu chefe de gabinete lhe enviou os documentos entregues pelos arguidos LUIS VIEIRA e VASCO BRAZÃO pelo “Whatsapp”, na medida em que não se recorda de os ter recebido e lido, mas recorda-se que este lhe deu conhecimento do essencial dos referidos documentos oralmente.
Este arguido referiu que, basicamente aquilo que lhe foi transmitido ao telefone foi que o material não foi recuperado com base numa chamada anónima, mas antes através de um informador (o “Fechaduras”) e que esse informador estava com medo da Polícia Judiciária pelo que, tinham transmitido que existiu uma chamada anónima para proteger a identidade do informador.
O arguido referiu também que, na altura, entendeu que lhe fazia mais sentido a explicação apresentada, pois nos filmes policiais a que assiste os policias costumam proteger os informadores.”
Portanto, sobre os factos o ministro Azeredo Lopes “não tem presente”, “não se recorda”… E o jurista e professor universitário de Direito (!), que também é, baseou o seu juízo “nos filmes policiais a que assiste”.
O IИ publicará outros excertos relevantes do acórdão nos próximos dias.